CLE - CRIAÇÃO LÍQUIDA DE EMPREGO
O CLE é um Incentivo à criação líquida de postos de trabalho. É um benefício fiscal à Criação de Emprego para Jovens e Desempregados de Longa Duração” previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais (“EBF”), que prevê uma majoração em 50% dos encargos suportados com colaboradores abrangidos pelo referido regime, para efeitos da determinação do lucro tributável em sede do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (“IRC”).
O CLE é aplicável aos sujeitos passivos de IRC que exerçam uma atividade e que tenham aumentado o seu quadro de funcionários.
Podem beneficiar dos incentivos fiscais previstos no presente capítulo os sujeitos passivos de IRC que preencham cumulativamente as seguintes condições:
- Aumento da criação líquida de postos de trabalho (contratos sem termo);
- Disponham de contabilidade organizada regularmente organizada;
- O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
- Mantenham na empresa os bens objeto de investimento:
- Durante um período mínimo de três anos, no caso de PME;
- Durante cinco anos nos restantes casos;
- Quando inferior, durante o respetivo período de mínimo vida útil;
- Até ao período em que se verifique o respetivo abate físico, desmantelamento, abandono ou inutilização;
- Não sejam devedores ao Estado e à segurança social de quaisquer contribuições, impostos ou quotizações, ou tenham o pagamento desses débitos devidamente assegurado;
- Não sejam consideradas empresas em dificuldades nos termos da comunicação da Comissão;
Majoração dos custos fixos (salário e segurança social a cargo do empregador) em 50% até ao limite de 14 Salários Mínimos Nacionais (SMN) durante um período máximo de 5 anos.