SIFIDE – Candidaturas relativas ao exercício fiscal de 2020 podem ser submetidas até 30 de junho de 2021
As empresas com atividades em investigação e desenvolvimento (I&D) têm agora mais um mês para recuperar parte desse investimento através da dedução à coleta de IRC. A submissão de candidaturas ao SIFIDE, constante do número 3 do artigo 40.º do Código Fiscal do Investimento,
- Benefícios Fiscais
SIFIDE – Candidaturas relativas ao exercício fiscal de 2020 podem ser submetidas até 30 de junho de 2021
As empresas com atividades em investigação e desenvolvimento (I&D) têm agora mais um mês para recuperar parte desse investimento através da dedução à coleta de IRC. A submissão de candidaturas ao SIFIDE, constante do número 3 do artigo 40.º do Código Fiscal do Investimento,
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