Maio 5, 2021

SIFIDE – Candidaturas relativas ao exercício fiscal de 2020 podem ser submetidas até 30 de junho de 2021

As empresas com atividades em investigação e desenvolvimento (I&D) têm agora mais um mês para recuperar parte desse investimento através da dedução à coleta de IRC. A submissão de candidaturas ao SIFIDE, constante do número 3 do artigo 40.º do Código Fiscal do Investimento,

SIFIDE – Candidaturas relativas ao exercício fiscal de 2020 podem ser submetidas até 30 de junho de 2021

As empresas com atividades em investigação e desenvolvimento (I&D) têm agora mais um mês para recuperar parte desse investimento através da dedução à coleta de IRC. A submissão de candidaturas ao SIFIDE, constante do número 3 do artigo 40.º do Código Fiscal do Investimento,