É certo que ainda é cedo para podermos tirar conclusões acerca da complexidade do novo quadro comunitário PT2030, uma vez que, ainda nos encontramos numa fase inicial de acesso às empresas, mas pela análise da legislação, das obrigações contratuais impostas aos promotores dos projetos, e dos formulários de candidaturas disponibilizados até à presente data, já se pode antever que o novo processo de candidaturas será no mínimo igualmente complexo, face ao do quadro comunitário anterior, o PT2020.
E embora exista uma fisionomia semelhante entre os dois sistemas de incentivos (SI), existem algumas alterações significativas neste novo SI Inovação Produtiva, tais como, a exclusão de acesso a este sistema de incentivos por parte das grandes empresas, gerando mais orçamento para as PMEs; a subida do valor mínimo de investimento de 75.000€ para 250.000€; a simplificação da taxa de financiamento dos projetos, com a exclusão da atribuição do incentivo a título reembolsável e em contrapartida subindo de 37,5% para 40% o valor máximo do incentivo não reembolsável a atribuir; o aumento substancial das obrigações contratuais por parte dos promotores do projeto que agora, não só ficam obrigados a aumentar o seu volume de negócios, o valor acrescentado bruto (VAB) e criar emprego qualificado (condições já existentes no PT2020), mas também ficam com obrigações acerca do consumo de recursos hídricos, das emissões de gases com efeito de estufa, rácios de exportação e número de inovações introduzidas na empresa, entre outros.
Evitar chumbo das candidaturas
Perante o elevado nível de exigência presente no atual sistema de incentivos é fundamental uma análise bastante cuidada a todas condições de acesso por parte do promotor e do projeto.
Após esta validação, é recomendável um exercício de autoavaliação do potencial mérito do projeto da candidatura, uma vez que apenas é provável que sejam aprovadas candidaturas com pontuações bastante elevadas (a reduzida dotação orçamental destes sistemas de incentivos faz com que sejam extremamente concorrenciais).
É também aconselhável um rigoroso planeamento e orçamentação do projeto, sem esquecer que não é possível iniciar o investimento antes da submissão da candidatura (tal ação originará a revogação do incentivo durante a sua fase de execução).
Atendendo à elevada complexidade do processo e das obrigações decorrentes da execução e do pós-projeto, e de forma a aumentarem a probabilidade de sucesso das suas candidaturas, é fortemente recomendável que as empresas recorram ao apoio de especialistas na matéria. Recorde-se que, no âmbito do PT2020, 43% das candidaturas foram reprovadas.
José Pedro Pais, Consultor Financeiro, Partner da Capitalizar
DinheiroVivo, 16 de maio de 2023