O que são afinal Benefícios Fiscais? O sistema fiscal nacional disponibiliza um conjunto de benefício de natureza fiscal que permite apoiar as empresas em decisões de investimento e investigação e desenvolvimento empresarial. Na prática, os Benefícios Fiscais de apoio ao investimento – que podem também ser cumulativos com incentivos financeiros – correspondem a uma redução do imposto a pagar por contrapartida de investimento realizado. As vantagens? A redução da “fatura” de impostos a pagar permite a alocação de recursos ao negócio e assim alavancar a atividade das empresas e reforçar a competitividade.
Como potenciar o alcance dos instrumentos fiscais? O acesso aos benefícios requer muitas vezes acompanhamento especializado, por forma a garantir que a empresa obtém de forma correta desse benefício, seja através da elaboração da documentação fiscal conforme requerida na lei, ou uma candidatura ao organismo competente.
Como aceder? Muitas vezes a parceria entre o Departamento Financeiro / Contabilidade, Empresa e consultores especializados é fulcral para a identificação de oportunidades. O acompanhamento de perto das empresas é essencial, há timings que tem de ser verificados, senão a oportunidade desaparece. Contudo, é importante saber que existem benefícios que podem ser aproveitados retroativamente, por exemplo, à data (junho de 2023), ainda se pode, sob determinadas condições, recuperar benefícios fiscais relativos a investimentos feitos em 2021 e 2022, o que pode constituir a recuperação de algo que parecia estar perdido.
Cinco Benefícios Fiscais a ter em conta:
1. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)
O RFAI é um benefício fiscal mais usado em Portugal. Este permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis). Sob determinadas condições, 30% (desde janeiro de 2023) dos investimentos feitos pela empresa (expansão e remodelação de edifícios produtivos, equipamentos produtivos, maquinaria, entre outros) são convertidos num crédito de IRC que permite reduzir / anular o IRC a pagar até 10 anos após o investimento. O RFAI está disponível para empresas dos setores da indústria extrativa e transformadora, turismo (hotéis, alojamento, restaurantes), e atividades informáticas.
O RFAI pode ser calculado sobre investimentos realizados ao abrigo de programas de incentivos financeiros (Portugal 2020 e 2030), até ao limite dos auxílios regionais.
2. Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE)
O SIFIDE é um benefício fiscal que permite deduzir à coleta do IRC uma parte das despesas que tem com atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D). Enquadram-se despesas e aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos e decorrentes da criação ou melhoria de um produto, processo, programa ou equipamento. Este apoio é aplicável a sujeitos passivos de IRC de vários setores de atividade, desde que realizem uma competente candidatura à Agência Nacional de Inovação. Os valores do benefício fiscal dependem de dois fatores: a despesa total do ano corrente (essencialmente salários e segurança social de colaboradores elegíveis) e o aumento da despesa face à média dos dois anos anteriores. Assim, quanto mais se aumenta a despesa/investimento em I&D, maior o benefício.
3. Regime de Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo
Dirigido às entidades ligadas à ciência e tecnologia no setor empresarial que visam a criação/melhoria de produtos, processos ou sistemas. Estes projetos de investimento devem proporcionar a criação ou manutenção de postos de trabalho que sejam relevantes para uma maior simetria regional e que impulsionem a inovação, competitividade e eficiência produtiva. Em relação aos valores, os mesmos estarão dependentes do índice per capita de poder de compra da região em que se localize o projeto, bem como do número de postos de trabalho envolvidos.
4. Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR) 2022
O IFR é um benefício de natureza fiscal, tal como o RFAI, que permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado (entre 10% a 25%, dependendo do investimento realizado em anos anteriores) em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis). Os investimentos elegíveis são semelhantes ao RFAI (expansão e remodelação de edifícios produtivos, equipamentos produtivos, maquinaria, entre outros), sendo convertidos num crédito de IRC que permite deduzir até 70% da coleta do exercício, reduzindo o IRC a pagar até 5 anos após o investimento. O IFR está disponível para todos os setores de atividade e não é sujeito aos limites dos auxílios regionais, sendo cumulável com os investimentos realizados ao abrigo de programas de incentivos financeiros, como o Portugal 2020. Este incentivo é válido para os investimentos realizados entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2022.
5. Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE)
A partir de 2023 ficou disponível um novo benefício fiscal, o Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE), com o objetivo de eliminar e simplificar os regimes fiscais da Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) e da Remuneração Convencional do Capital Social. O ICE permite a dedução, durante 10 anos e à taxa anual de 4,5%, (5% para PME) do montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios das empresas que tenham sede ou direção efetiva em território português. Para efeitos da dedução contam como aumento de capitais próprios entradas em dinheiro e em espécie feitas pelos sócios, prémios de emissão de participações sociais e os lucros aplicados em resultados transitados, em reservas ou no aumento do capital social. A AT veio recentemente clarificar que este benefício seria já aplicado aos resultados do exercício fiscal de 2023.
Desmistificar alguns conceitos
É importante desmistificar alguns conceitos. Os principais benefícios fiscais servem de alguma forma para reduzir o risco dos projetos de investimento produtivo e do esforço de inovação de alguns setores da economia, por isso, estes são mais significativos em “patrocinar” investimentos em equipamentos e despesas que se tem com investigação por novos produtos.
Existem vários empresários que recorreram ao Portugal 2020 e que obtiveram um incentivo financeiro, dando o processo por concluído. No entanto, existem benefícios de natureza fiscal que podem ser somados aos incentivos financeiros do Portugal 2020 para os mesmos investimentos, e assim maximizar o apoio do Estado ao projeto de investimento executado.
André Lopes, consultor Fiscal e Financeiro, Partner da Capitalizar
Dinheiro Vivi, 21 de junho de 2023