Foi publicado, a 8 de julho de 2025, o Aviso n.º 16792/2025/2 da Entidade do Tesouro e Finanças (sucessora da DGTF) no Diário da República, definindo as novas taxas supletivas de juros de mora aplicáveis a créditos detidos por empresas comerciais, singulares ou coletivas, em atraso de pagamento nas transações com o setor público.
Taxas atualizadas para 2.º semestre de 2025
- 10,15% será aplicado aos atrasos relacionados com contratos celebrados ou renovados a partir de 1 de julho de 2013, conforme as regras do Decreto‑Lei n.º 62/2013, de 10 de maio
- Nos casos de contratos anteriores a essa data ou não abrangidos pelo referido decreto-lei, a taxa será de 9,15%.
Evolução recente
A taxa para créditos comerciais sujeitados ao regime do DL 62/2013 sofreu a sua terceira redução sucessiva: caiu de 12,5% (segundo semestre de 2023) para 12,25%, depois para 11,15% no início de 2025, e agora para 10,15%. No total, registou-se uma descida de cerca de 2,35 pontos percentuais desde o início de 2024, e de 2,1 pontos em termos homólogos, comparando com o segundo semestre de 2024.
Relação com a política do BCE
O padrão descendente dessas taxas acompanha a política monetária do Banco Central Europeu, que em junho promoveu o sétimo corte consecutivo nas taxas diretoras, fixando a taxa depositária em 2,00%, o nível mais baixo desde dezembro de 2022 – dentro do intervalo neutro de 1,75% a 2,25%.
Atualmente, a primeira linha de refinanciamento está em 2,15%, e a facilidade marginal de cedência de liquidez em 2,40%.
Regras Legais
De acordo com a legislação em vigor, os juros legais de mora — ou os que não tenham uma taxa previamente definida — são fixados pelo Governo, não podendo ser inferiores à taxa aplicada pelo BCE.
Sapo, 11 de julho de 2025