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Despesas com Educação: o que posso deduzir e que NIF usar?

Estas despesas pesam no orçamento, mas muitas delas podem ser recuperadas no IRS através das deduções à coleta. A regra é simples: peça sempre fatura com NIF. Mas afinal, qual deve ser usado? O dos pais ou o dos filhos?

O início de um novo ano letivo é sempre exigente para as famílias: das creches às universidades, multiplicam-se os gastos com livros, propinas e material escolar. Estas despesas pesam no orçamento, mas muitas delas podem ser recuperadas no IRS através das deduções à coleta. A regra é simples: peça sempre fatura com NIF. Mas afinal, qual deve ser usado? O dos pais ou o dos filhos?

Quanto pode deduzir no IRS?

As despesas de educação dão direito a uma dedução de 30% do valor gasto, até ao limite global de 800 euros por agregado familiar. Esse limite sobe para 1.000 euros quando os estudantes frequentam escolas no interior ou nas regiões autónomas.

Já os estudantes deslocados, com idade até 25 anos, podem abater ainda 400 euros em rendas (contando estas como despesas de educação). Nesse caso, o teto máximo passa a ser 1.100 euros, desde que os 300 euros extra sejam relativos ao arrendamento. Para ser considerado deslocado, o aluno tem de estudar a mais de 50 km da residência permanente da família.

Que despesas contam para efeitos de IRS?

São consideradas despesas de educação aquelas que estão isentas de IVA ou sujeitas a IVA reduzido (6%) e feitas em estabelecimentos com CAE ligado ao ensino.

Incluem-se, por exemplo: Creches, jardins de infância, lactários e escolas; Propinas; Refeições escolares; Manuais e livros escolares; Rendas de estudantes deslocados (em certas condições).

Desde 2024, também as explicações em centros de estudo passaram a entrar nesta categoria, porque passaram a ter IVA de 6%.

Atenção: material escolar comprado em papelarias ou supermercados (mochilas, estojos, cadernos, canetas, etc.) não entra como despesa de educação, a menos que seja adquirido diretamente na escola.

Que NIF devo usar nas faturas?

Ao contrário das despesas gerais familiares, em que existe um limite por pessoa, nas de educação o limite é definido para todo o agregado. Ou seja, é indiferente colocar o NIF dos pais ou dos filhos — desde que pertençam ao agregado familiar.

Peça sempre fatura com NIF e vá validando as despesas no portal e-fatura ao longo do ano. Assim garante que tudo é contabilizado corretamente e evita surpresas na altura de entregar a declaração de IRS. Lembre-se: o prazo para validar as faturas do ano anterior costuma terminar em fevereiro.

Economize com Capitalizar, 2 Outubro 2025

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