O Orçamento do Estado para 2026 introduz um conjunto de alterações em matéria de benefícios fiscais que afetam diretamente empresas e cidadãos. O objetivo é incentivar a valorização salarial, premiar o desempenho e manter em vigor vários regimes especiais relevantes para a economia e para o terceiro setor. Abaixo resumem‑se os principais pontos.
Valorização salarial e prémios de produtividade
- Incentivo fiscal à valorização salarial: a taxa de referência para cumprir os requisitos de aumento da retribuição base anual desce de 4,7% para 4,6%.
- Mantém‑se, em 2026, o benefício aplicável a prémios de produtividade, desempenho, participação nos lucros e gratificações de balanço, desde que pagos de forma voluntária e sem caráter regular.
- Estes prémios podem beneficiar de isenção de IRS e de exclusão de contribuições para a Segurança Social até ao limite de 6% da retribuição base anual, desde que a empresa, em 2026, tenha efetuado um aumento salarial elegível ao abrigo do incentivo à valorização salarial.
- Deve existir menção expressa ao cumprimento destas condições na declaração anual de rendimentos entregue ao trabalhador, sendo a taxa de retenção a aplicar a destes prémios a mesma que corresponde à remuneração mensal do mês em que o pagamento é efetuado.
Prorrogação de benefícios fiscais até 31/12/2026
São prorrogados até 31 de dezembro de 2026 vários benefícios previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais, entre os quais:
- Deduções associadas a parcerias de títulos de impacto social (art. 19.º‑A).
- Regimes relativos a empréstimos externos, locação de equipamentos importados, serviços financeiros de entidades públicas, operações com instituições financeiras não residentes e depósitos de instituições de crédito não residentes (arts. 28.º a 32.º‑C).
- Benefícios para entidades gestoras de denominações de origem e indicações geográficas, sistemas integrados de gestão de resíduos e diversas entidades do setor desportivo, cultural e recreativo (arts. 52.º a 55.º).
- Incentivos fiscais à atividade silvícola, entidades e unidades de gestão florestal (arts. 59.º‑D e 59.º‑G).
- Mecanismos de dedução para determinação do lucro tributável das empresas (art. 62.º) e deduções à coleta de IRS das pessoas singulares (art. 63.º).
- Regime específico de IVA para transmissões de bens e prestações de serviços efetuadas a título gratuito (art. 64.º).
Para uma análise detalhada, com exemplos práticos aplicados ao seu caso específico, pode recorrer ao apoio especializado da Capitalizar, que acompanha de perto todas as alterações fiscais do OE2026 e o seu impacto no orçamento de empresas e famílias.
Jornal Económico, 6 de novembro de 2025