O Governo aprovou o pacote de incentivos fiscais à habitação que se baseiam na redução do IVA e do IRS, isenções de IMT, IMI, um novo regime simplificado para a renda acessível ou uma taxa única de IMT para as aquisições de habitações por estrangeiros.
Neste novo pacote de inventivos fiscais, é possível beneficiar da taxa reduzida de 6% relativamente às empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis que se destinem à venda para habitação própria permanente do adquirente ou para arrendamento habitacional, desde que as rendas não ultrapassem os 2.300,00 € (dois mil e trezentos euros) e o respetivo valor de venda seja, no máximo, de 648.000,00 € (seiscentos e quarenta e oito mil euros).
Nestes casos, os imóveis têm de ser vendidos ou arrendados num prazo máximo de 24 meses a contar da data da comunicação de utilização dos mesmos à autarquia.
Outra medida, é a aquisição de habitação por cidadãos não residentes que ficará sujeita a uma taxa única de 7,5 %, mas com algumas exceções, nomeadamente se o imóvel for para arrendamento habitacional e seja arrendado em, pelo menos, 36 meses, seguidos ou interpolados, durante os primeiros cinco anos após a aquisição.
Existirá também uma redução de IRS e IRC sobre os rendimentos de contratos de arrendamento e subarrendamento habitacional, obtidos até ao final de 2029.
No caso do IRS, a taxa autónoma aplicada às rendas reduz-se para os 10% no caso de contratos cuja renda não ultrapasse os 2.300,00 € (dois mil e trezentos euros) e que sejam celebrados por um período de pelo menos três anos.
No caso do IRC, os rendimentos prediais serão considerados em apenas 50%. Têm de estar sempre em causa rendas a valores moderados.
O Governo avança, por outro lado, com um novo regime de contratos de investimento para arrendamento (CIA), que preveem um conjunto de benefícios fiscais ao investimento na construção, reabilitação ou aquisição de imóveis para arrendamento ou subarrendamento habitacional. Os benefícios deverão manter-se por um período até 25 anos e abrangerão a oferta de habitação que respeite os limites de 2.300,00 € (dois mil e trezentos euros) no caso das rendas e 648 mil euros, no caso da venda.
Os proprietários de um imóvel para habitação, e que efetue a sua respetiva venda, e aplique o valor de realização noutro imóvel, também para habitação, que destine ao arrendamento a valores moderados beneficiará de uma exclusão de IRS sobre as mais valias. A medida já tinha sido anunciada pelo Governo, mas sabe-se agora que deverá abranger o reinvestimento “efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização”.
Para os inquilinos, o limite da dedução anual em IRS das rendas pagas no âmbito de contratos de arrendamento habitacional passa para 900,00 € (novecentos euros) em 2026 e para 1.000,00 € (mil euros) a partir de 2027, inclusive.
Já os arrendatários de habitações de custos controlados que adquiram as respetivas habitações, beneficiarão de uma redução do IMT e imposto do selo que suportem na compra.
Jornal de Negócios, 02 de dezembro de 2025