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IRS 2026: Conheça os prazos para evitar coimas e perder deduções

O IRS 2026 não começa em abril. Começa logo nos primeiros meses do ano, com várias obrigações fiscais que influenciam diretamente o imposto a pagar ou o reembolso a receber. Validar despesas, comunicar rendas ou atualizar o agregado familiar são passos decisivos para o resultado final da declaração.

Em 2026, os principais prazos associados ao IRS foram harmonizados e concentram-se sobretudo numa data-chave: 2 de março. Esta simplificação torna o calendário mais fácil de memorizar, mas exige atenção para não falhar comunicações essenciais.

Arrendamento: comunicações obrigatórias até 16 de fevereiro

Quem teve contratos de arrendamento em vigor em 2025 deve comunicar à Autoridade Tributária a duração ou cessação desses contratos até 16 de fevereiro de 2026.
Esta obrigação abrange senhorios e contribuintes que pretendam deduzir rendas no IRS 2026. A falta de comunicação dentro do prazo pode impedir a consideração dessas rendas para efeitos fiscais.

O mesmo prazo é relevante para situações de transferência de residência permanente para o interior do país, quando estejam em causa benefícios fiscais associados a rendas.

2 de março: a data-chave do IRS 2026

Em 2026, o dia 2 de março concentra a maioria das comunicações ligadas ao IRS, que em anos anteriores terminavam no final de fevereiro.
O motivo é simples: o último dia de fevereiro coincide com um fim de semana, pelo que o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte. Na prática, várias obrigações convergem nesta data – e falhar este prazo pode significar perda de deduções e risco de coimas.

Validação e classificação de faturas

Até 2 de março de 2026, todos os contribuintes devem confirmar e validar as faturas no e‑Fatura, garantindo que as despesas estão corretamente enquadradas para efeitos de IRS.
No caso dos trabalhadores independentes, é ainda necessário classificar cada fatura como despesa pessoal, profissional ou mista, sob pena de distorcer o rendimento tributável e o imposto final.
Faturas pendentes após esta data podem não ser consideradas nas deduções à coleta.

Atualização do agregado familiar

O IRS 2026 reflete a situação pessoal e familiar de 31 de dezembro de 2025.
Qualquer alteração – nascimento de filhos, casamento, divórcio, óbito, mudança de residência fiscal ou situações de guarda conjunta – deve ser comunicada até 2 de março.
Se nada for atualizado, a AT assume os dados do ano anterior, o que pode conduzir a erros no cálculo do imposto e a uma repartição incorreta de deduções.

Senhorios e rendas recebidas

Os senhorios dispensados de emitir recibos eletrónicos têm até 2 de março para comunicar, através da Modelo 44, as rendas recebidas em 2025.
Esta comunicação é determinante para o apuramento correto do IRS 2026:

  • Do lado do senhorio, para declarar os rendimentos prediais.
  • Do lado do inquilino, para que as rendas possam ser consideradas como despesa dedutível.

Despesas de educação e rendas no interior

Até 2 de março devem igualmente ser comunicadas:

  • Despesas de educação de estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino no interior do país ou nas regiões autónomas.
  • Encargos com rendas associados à mudança de residência permanente para territórios do interior, quando elegíveis para benefícios fiscais.

Sem estas comunicações, os benefícios previstos na lei não serão refletidos no IRS 2026.

Declaração Modelo 10

A declaração Modelo 10 partilha o mesmo prazo-limite: 2 de março de 2026.
Serve para declarar rendimentos pagos a sujeitos passivos de IRS residentes em Portugal que não tenham sido incluídos na declaração mensal de remunerações, abrangendo rendimentos sujeitos, isentos ou não sujeitos, e respetivas retenções.
O incumprimento pode originar coimas e obrigações de correção posteriores.

Deduções à coleta: consulta e reclamação em março

Entre 16 e 31 de março de 2026, os contribuintes podem consultar, no Portal das Finanças, os valores das deduções à coleta apurados pela AT para o IRS 2026.
Nesta fase já estão incluídas despesas de saúde, educação, habitação, lares e despesas gerais familiares, entre outras.
Se detetar omissões ou valores incorretos, pode apresentar reclamação dentro do mesmo prazo, garantindo que o cálculo final do imposto reflete corretamente as suas despesas.

Jornal Económico, 26 de Janeiro de 2026

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