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GRUPOS DE IVA – Um novo regime para pagar menos IVA em conjunto

A partir de 2026- mais concretamente a partir de 1 de julho – as entidades que integrem o mesmo grupo económico passam a ter a possibilidade de apurar o IVA de forma consolidada.

A Lei nº 62/2025 veio introduzir em Portugal o regime de Grupos de IVA, um novo enquadramento fiscal que promove uma mudança relevante, com impacto direto na tesouraria e na gestão fiscal de muitos grupos empresariais.

Afinal, o que é que este regime promove?

Até à data, cada empresa apurava o seu IVA de forma independente, podendo resultar em IVA a pagar ou em IVA a reembolsar.

Com este regime, passa a ser possível juntar os saldos de IVA de várias empresas do mesmo grupo, compensando o IVA a pagar com o IVA a recuperar, e apurar assim um único resultado.

Na prática, deixa de haver várias contas isoladas e passa a existir uma visão fiscal conjunta, mais alinhada com a realidade económica do grupo.

Um regime que exige análise prévia

A aplicação deste regime envolve vários requisitos e deve ser cuidadosamente analisada antes de ser adotada. Eis alguns dos principais aspetos a ter em conta:

Relativamente à adesão

O regime aplica-se apenas a grupos empresariais onde existe:

  • Uma entidade dominante;
  • Uma ou mais entidades dominadas.

Essas entidades devem estar ligadas por três vínculos indispensáveis:

  • Vínculo Financeiro

A entidade dominante deve deter:

  • Pelo menos 75% do capital das entidades dominadas;
  • Participação que confira mais de 50% dos direitos de voto.
  • Vínculo Económico

As empresas devem desenvolver atividades similares, complementares ou interdependentes.

  • Vínculo Organizacional

Deve existir uma gestão comum ou uma estrutura subordinada à mesma estratégia de negócio.

Podem integrar o grupo de entidades sediadas em Portugal e, em determinados casos, entidades localizadas na União Europeia (UE) ou no Espaço Económico Europeu (EEE).

Quem pode aderir ao regime?

As entidades que:

  • estejam enquadradas no regime normal de IVA (ou sejam sujeitos passivos mistos);
  • tenham periodicidade mensal de IVA;
  • sejam detidas pela entidade dominante há pelo menos um ano.

A adesão é obrigatória?

Não. A adesão ao regime de Grupos de IVA é opcional.
No entanto, caso opte por este enquadramento, devem ser considerados alguns aspetos fundamentais:

  • a escolha deste regime é da opção da entidade dominante;
  • uma vez adotado, o regime implica um período mínimo de permanência de três anos.

O que muda no apuramento do IVA?

Apesar da consolidação final, o processo mantém algumas etapas individuais:

  • cada empresa continua a entregar a sua declaração periódica de IVA;
  • a Autoridade Tributária apura posteriormente uma declaração de IVA do grupo;
  • essa declaração é confirmada pela entidade dominante;
  • o IVA final resulta da compensação dos saldos a pagar e a recuperar de todas as empresas do grupo.

Um momento certo para planear

O facto de este regime apenas entrar em vigor em 1 de julho 2026 cria uma janela estratégica de planeamento, permitindo às empresas analisar com tempo se esta solução pode gerar benefícios reais para o seu grupo empresarial.

Neste contexto, a Capitalizar está disponível para o apoiar na análise e avaliação deste regime, ajudando a perceber se o Grupo de IVA faz sentido para a sua realidade empresarial.

A eficiência e a Capitalizar andam lado a lado.

Para mais informações, contacte-nos

Poderá também consultar a análise completa da Ordem dos Contabilistas.

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