A partir de 2026- mais concretamente a partir de 1 de julho – as entidades que integrem o mesmo grupo económico passam a ter a possibilidade de apurar o IVA de forma consolidada.
A Lei nº 62/2025 veio introduzir em Portugal o regime de Grupos de IVA, um novo enquadramento fiscal que promove uma mudança relevante, com impacto direto na tesouraria e na gestão fiscal de muitos grupos empresariais.
Afinal, o que é que este regime promove?
Até à data, cada empresa apurava o seu IVA de forma independente, podendo resultar em IVA a pagar ou em IVA a reembolsar.
Com este regime, passa a ser possível juntar os saldos de IVA de várias empresas do mesmo grupo, compensando o IVA a pagar com o IVA a recuperar, e apurar assim um único resultado.
Na prática, deixa de haver várias contas isoladas e passa a existir uma visão fiscal conjunta, mais alinhada com a realidade económica do grupo.
Um regime que exige análise prévia
A aplicação deste regime envolve vários requisitos e deve ser cuidadosamente analisada antes de ser adotada. Eis alguns dos principais aspetos a ter em conta:
Relativamente à adesão
O regime aplica-se apenas a grupos empresariais onde existe:
- Uma entidade dominante;
- Uma ou mais entidades dominadas.
Essas entidades devem estar ligadas por três vínculos indispensáveis:
- Vínculo Financeiro
A entidade dominante deve deter:
- Pelo menos 75% do capital das entidades dominadas;
- Participação que confira mais de 50% dos direitos de voto.
- Vínculo Económico
As empresas devem desenvolver atividades similares, complementares ou interdependentes.
- Vínculo Organizacional
Deve existir uma gestão comum ou uma estrutura subordinada à mesma estratégia de negócio.
Podem integrar o grupo de entidades sediadas em Portugal e, em determinados casos, entidades localizadas na União Europeia (UE) ou no Espaço Económico Europeu (EEE).
Quem pode aderir ao regime?
As entidades que:
- estejam enquadradas no regime normal de IVA (ou sejam sujeitos passivos mistos);
- tenham periodicidade mensal de IVA;
- sejam detidas pela entidade dominante há pelo menos um ano.
A adesão é obrigatória?
Não. A adesão ao regime de Grupos de IVA é opcional.
No entanto, caso opte por este enquadramento, devem ser considerados alguns aspetos fundamentais:
- a escolha deste regime é da opção da entidade dominante;
- uma vez adotado, o regime implica um período mínimo de permanência de três anos.
O que muda no apuramento do IVA?
Apesar da consolidação final, o processo mantém algumas etapas individuais:
- cada empresa continua a entregar a sua declaração periódica de IVA;
- a Autoridade Tributária apura posteriormente uma declaração de IVA do grupo;
- essa declaração é confirmada pela entidade dominante;
- o IVA final resulta da compensação dos saldos a pagar e a recuperar de todas as empresas do grupo.
Um momento certo para planear
O facto de este regime apenas entrar em vigor em 1 de julho 2026 cria uma janela estratégica de planeamento, permitindo às empresas analisar com tempo se esta solução pode gerar benefícios reais para o seu grupo empresarial.
Neste contexto, a Capitalizar está disponível para o apoiar na análise e avaliação deste regime, ajudando a perceber se o Grupo de IVA faz sentido para a sua realidade empresarial.
A eficiência e a Capitalizar andam lado a lado.
Para mais informações, contacte-nos.
Poderá também consultar a análise completa da Ordem dos Contabilistas.