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Agenda do Trabalho Digno: saiba o que muda na lei a partir de 1 de maio

A Agenda do Trabalho Digno trouxe várias alterações ao Código do Trabalho, que entram em vigor já em maio. Saiba quais são as principais alterações ao Código do Trabalho.

Para os jovens: 

  • A remuneração dos estágios profissionais passa a ser, no mínimo, 80% do salário mínimo nacional, ou seja, 608 euros. Recorde-se que, até aqui, a lei admitia que um estagiário ganhasse, no mínimo, o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 480, 43 euros; 

No combate à precariedade: 

  • As indemnizações por cessação dos contratos a termo passam de 18 dias para 24 dias; 

Para os pais: 

  • A licença de parentalidade exclusiva do pai aumenta de 20 para 28 dias consecutivos ou interpolados (incluindo fins-de-semana e feriados). Cinco daqueles dias devem ser gozados de modo consecutivo, logo a seguir ao nascimento; 
  • Nos casos das licenças parentais partilhadas de forma igual entre pai e mãe, assiste-se a um aumento do subsídio de parentalidade. Além disso, a partir dos 120 dias, a licença pode ser gozada a tempo parcial (em conciliação com o trabalho em part-time), aumentando a duração total de dias com o filho. Nesta modalidade, admite-se, ainda, um apoio de 20% do salário, pago pela Segurança Social; 

Para quem perde um familiar: 

  • No caso de falecimento do cônjuge ou do enteado, a pessoa passa a ter direito a 20 dias de dispensa do trabalho, no lugar dos cinco dias que a lei previa; 

Outras medidas: 

  • Podem, agora, pedir-se baixas por doença de até três dias através da plataforma digital do Serviço Nacional de Saúde; 
  • Os empregadores passam a ter de compensar os trabalhadores dispensados no âmbito de um despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho com 14 dias por ano, ao contrário dos anteriores 12 dias; 
  • Proíbe-se o recurso ao outsourcing durante um ano após um despedimento coletivo ou por extinção de posto de trabalho; 
  • A partir das 120 horas extraordinárias de trabalho por ano, regressa-se aos valores anteriores aos de 2012. Assim, há um acréscimo de 50% do pagamento na primeira hora em dias úteis e, a partir da segunda hora, o aumento é de 75%. Nos dias de descanso e feriados, paga-se o dobro do valor acordado por hora; 

Consulte mais informações aqui.


Montepio Associação Mutualista, 27 de abril de 2023

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