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Confirmação anual da informação constante no RCBE deve ser efetuada até 31 de dezembro

O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) é obrigatório a todas as entidades constituídas em Portugal que pretendam fazer negócio em território português. Mesmo não havendo alterações aos dados anteriormente declarados no RCBE os mesmos devem ser confirmados no final de cada ano.

Esta obrigação de declaração do beneficiário efetivo no âmbito do RCBE foi estabelecida pela Lei nº. 89/2017 e pretende reforçar a transparência, a confiança e a segurança das transações entre entidades nacionais e internacionais que operem em Portugal cumprindo assim a Quarta Diretiva Europeia contra Branqueamento de Capitais.

Em 2021 as entidades foram dispensadas desta mesma confirmação através do Decreto-Lei nº. 22- A/2021. No entanto, o mesmo não se aplica ao ano de 2022 em que as empresas estão obrigadas a fazer a confirmação constante no RCBE até dia 31 de dezembro.

A confirmação anual é dispensada para entidades que num momento anterior do mesmo ano civil já tenham efetuado uma atualização da informação. Não obstante, a confirmação anual não dispensa a submissão de atualizações necessárias em função de ocorrência de algum facto posterior à confirmação que venha alterar a informação do RCBE.

A submissão da confirmação anual pode ser feito com a Informação Empresarial simplificada (com referência ao ano civil anterior) ou diretamente na página do RCBE online. Acedendo à página do RCBE online, é só escolher a opção “Preencher declaração” e de seguida clicar em “Atualização/Alteração”. Caso tenha novos dados poderá atualizar o formulário com esses dados, ou caso não se verifique, é só clicar em continuar sem alterar até ao final do formulário.

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