O Pro-Rata do IVA determina a percentagem do IVA que uma empresa pode recuperar com base nas suas operações elegíveis para a dedução do IVA. As empresas que realizam tanto atividades tributáveis, sujeitas a IVA, como atividades não tributáveis, isentas de IVA, precisam de calcular o seu Pro-Rata do IVA para determinarem a proporção do IVA que podem deduzir.
Contudo, algumas atividades estão isentas de IVA, nomeadamente, serviços financeiros, serviços médicos e educacionais. No exemplo destas situações, as empresas não podem deduzir o IVA incorrido na realização dessas atividades. Assim, o Pro-Rata do IVA é utilizado para calcular a parcela do IVA que é dedutível.
Por outro lado, se uma empresa realizar atividades sujeitas a diferentes taxas de IVA, o Pro-Rata do IVA também pode ser utilizado para determinar a proporção do IVA que pode ser deduzido com base na natureza das suas operações.
Adicionalmente, quando uma empresa realiza operações no exterior que estão isentas de IVA nesse país, o Pro-Rata do IVA pode ser aplicado para determinar a parcela do IVA que pode ser deduzida em relação às operações no país de origem da empresa.
Note-se que é importante, não só calcular corretamente o Pro-Rata do IVA, como também garantir a adequada aplicação deste critério do IVA às suas circunstâncias específicas.
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