O Governo deu mais um passo na ofensiva contra a burocracia ao alargar a regra que impede os serviços públicos de exigirem documentos já existentes na Administração Pública. A medida passa a abranger entidades centrais na gestão de fundos europeus e no apoio à atividade económica, segundo um despacho publicado esta terça-feira em Diário da República.
O diploma determina de forma clara que estas entidades “devem abster-se de solicitar aos cidadãos e agentes económicos a apresentação dos documentos em posse de qualquer serviço e organismo da Administração Pública”, consolidando um princípio que já constava da legislação, mas cuja aplicação era desigual.
A alteração incide diretamente sobre o Despacho n.º 8312/2025, que tinha como objetivo inicial a “simplificação de procedimentos administrativos”. Agora, o Governo reconhece a necessidade de ir mais longe e garantir que essa simplificação chega a áreas críticas da economia.
No texto do novo despacho, o Executivo sublinha a necessidade de “assegurar uma aplicação uniforme deste princípio às entidades com competências relevantes no âmbito da economia e do apoio aos agentes económicos”.
A principal novidade da alteração está no alargamento do universo de organismos abrangidos. Entre as entidades agora incluídas estão:
- Agência para o Desenvolvimento e Coesão;
- Estrutura de missão “Recuperar Portugal”;
- Autoridades de gestão de programas temáticos e operacionais;
- Direção-Geral da Economia;
- IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação (incluindo empresas públicas participadas);
- AICEP – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal;
- Agência para a Investigação e Inovação.
Estas entidades, muitas delas responsáveis pela gestão de fundos europeus e apoio às empresas, ficam assim obrigadas a cumprir o princípio de interoperabilidade administrativa.
O objetivo é “assegurar uma aplicação uniforme deste princípio”, sobretudo em áreas com forte impacto económico e onde os procedimentos administrativos são frequentemente mais exigentes, segundo o diploma.
Apesar da dispensa de entrega de documentos, o acesso à informação por parte dos serviços públicos continua dependente do consentimento dos cidadãos ou das empresas.
O modelo mantém-se alinhado com o previsto na legislação em vigor, que consagra o direito a não apresentar documentos já existentes na Administração, desde que seja autorizada a sua obtenção por via interna. Este mecanismo pretende equilibrar a simplificação administrativa com a proteção de dados, evitando que a partilha de informação ocorra sem controlo dos titulares.
A alteração surge num momento em que o Executivo tem insistido na necessidade de reduzir os chamados “custos de contexto” — entraves administrativos que dificultam o investimento e a atividade empresarial.
Ao eliminar pedidos redundantes de documentação, o Governo pretende acelerar processos, sobretudo no acesso a financiamento europeu, frequentemente criticado pela sua complexidade.
Na prática, a nova redação obriga os serviços a articularem-se entre si, promovendo a interoperabilidade dos sistemas públicos e evitando que o ónus da prova recaia sobre os cidadãos.
O despacho produz efeitos imediatos, entrando em vigor na data da sua publicação, isto é, esta terça-feira. É assinado pelos secretários de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, Hélder Manuel Gomes dos Reis, da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira, e do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado.
Para mais informações, contacte-nos.
Eco Sapo, 24 de março de 2026