Foi determinada a extinção do Pagamento Especial por Conta (PEC) através do Despacho n.º 92/2022-XXII do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
Esta medida destina-se a apoiar a tesouraria das empresas com particular importância para as PME portuguesas.
Segundo este despacho os sujeitos passivos de IRC não terão de efetuar o PEC em março de 2022. No entanto, caso não esteja previsto a extinção do PEC no Orçamento de Estado para 2022, o PEC terá de ser efetuado em outubro de 2022, sem ónus ou encargos.