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IRC – TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA

Com o encerramento de contas das empresas a decorrer, importa salientar que a tributação autónoma pode ter um impacto relevante no imposto apurado.

O que é a tributação autónoma?

A tributação autónoma é um imposto quase independente em relação ao próprio IRC e incide sobre determinados gastos ou despesas. O que significa que, mesmo que tenha apresentado prejuízo fiscal e não tenha de pagar imposto, o valor das tributações autónomas terá que pagar.

A tributação autónoma está prevista no artigo 88.º do Código do IRC, sendo que as taxas variam em função do tipo de despesa.

A tributação autónoma, visa desincentivar os agentes económicos a assumirem determinados gastos, inclusive via penalização pela tributação de encargos que possam construir um proveito na esfera privada de terceiros.

Quais as despesas sujeitas e as taxas a aplicar?

De realçar, que no caso de a empresa estar perante prejuízo fiscal, as taxas de tributação autónoma previstas são elevadas em 10 pontos percentuais, não considerando o ano de início de atividade nem o seguinte.

Alterações com o orçamento de estado para 2024

Os encargos com viaturas ligeiras de passageiros, de determinadas viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos, foram reduzidas as taxas de tributação autónoma e passam a ser de 8,5%, 25,5% e 32,5% que no exercício para o encerramento de contas de 2023, as taxas são de 10%, 27,5% e 35%.

Em suma, a tributação autónoma pode ser um desafio para muitos empresários, mas recomenda-se um bom conhecimento das suas implicações para no futuro evitar problemas fiscais e garantir a conformidade com a legislação em vigor.

Para mais informações, contacte-nos. 

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