Os contribuintes já realizaram a entrega de mais de dois milhões de declarações de IRS, até á data de 16 de abril, segundo dados do Portal das Finanças. Porém, se da entrega da declaração resultar imposto a pagar ou a recuperar existem limites.
Pelo que pode ler-se no Portal das Finanças “não há lugar a reembolso quando em virtude da liquidação, a importância a restituir seja inferior a 10 euros.” e relembra que “o imposto a recuperar de IRS ou reembolso resulta das situações em que o imposto pago por retenção na fonte ou pagamento por conta for superior ao imposto devido final.”
Caso o valor a pagar seja até aos 25 euros, esse dinheiro também não será cobrado, sendo estas medidas já conhecidas e explicada a razão de ser por Gonçalo Rodrigues, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos.
“Imagine pessoas a receberem cheques, no tempo em que se emitiam cheques, de 10 cêntimos, cinco cêntimos ou valores muito pequeninos. Ou cobranças: imagine que recebia em sua casa um valor a cobrar por parte da AT, que estava a liquidar dois cêntimos ou cinco cêntimos. Não fazia sentido absolutamente nenhum. Portanto, o legislador optou – e bem – por criar mínimos para as liquidações e para os reembolsos, sendo que até é favorável aos sujeitos passivos, porque o valor que não se emite no reembolso é menor do que não se emite quando existe liquidação a favor do Estado”, afirma.
Assim, ao longo dos anos, tem sido debatido os ajustes nas tabelas de retenção na fonte, para aproximar o montante do imposto retido, com o efetivamente a pagar, e por consequência, o reembolso vai ser menor.
A campanha de IRS deste ano, referente a rendimentos de 2023, teve início a 1 de abril de 2023 e prolongar-se-á até 30 de junho. Caso esteja abrangido pelo IRS automático, em caso de falta de entrega da declaração até ao final do prazo, a declaração pré-preenchida é assumida como entregue.
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