A entrega da declaração trimestral à Segurança Social é uma obrigação para todos os trabalhadores independentes em Portugal. Este procedimento garante o cumprimento das responsabilidades contributivas e assegura direitos sociais fundamentais, como proteção na doença, parentalidade, desemprego ou reforma.
Apesar de poder parecer complexo à primeira vista, trata-se de um processo simples quando conhecidos os passos corretos.
O que é e a quem se aplica
A declaração trimestral é o meio através do qual os trabalhadores independentes comunicam os rendimentos obtidos nos três meses anteriores. É submetida exclusivamente através da Segurança Social Direta.
Estão obrigados a esta entrega todos os trabalhadores independentes sujeitos à obrigação contributiva, incluindo os que acumulam atividade independente com trabalho por conta de outrem, desde que ultrapassem os limites legais de isenção.
Prazos de submissão
A declaração deve ser entregue até ao último dia dos seguintes meses:
- Janeiro – reporta rendimentos de outubro a dezembro do ano anterior;
- Abril – reporta rendimentos de janeiro a março;
- Julho – reporta rendimentos de abril a junho;
- Outubro – reporta rendimentos de julho a setembro.
Se tiver suspendido ou cessado atividade, a declaração deve ser submetida no trimestre imediatamente seguinte.
Preparação dos valores a declarar
Antes de iniciar a submissão, deve reunir os rendimentos relevantes:
- Prestação de serviços;
- Produção ou venda de bens;
- Rendimentos de hotelaria, restauração e similares.
Sobre estes valores aplicam-se os coeficientes legais:
- 70% – serviços prestados;
- 20% – bens produzidos/vendidos;
- 20% – hotelaria, restauração e similares.
O rendimento relevante resultante é dividido por três, determinando a base de incidência contributiva mensal.
Como preencher a declaração
Na Segurança Social Direta, o processo segue os seguintes passos:
- Indicar se obteve ou não rendimentos no trimestre;
- Caso não tenha obtido, aplica-se a contribuição mínima de 20€/mês;
- Caso tenha obtido, deve registar os rendimentos mês a mês;
- O sistema calcula automaticamente a contribuição mensal (base contributiva × taxa contributiva);
- Pode optar por fixar um rendimento até 25% superior ou inferior ao calculado, em intervalos de 5%;
- Respeitar os limites legais: mínimo 20€ e máximo 12 × IAS (6.270€ em 2025).
Após confirmar a informação, basta submeter a declaração.
Pagamento das contribuições
As contribuições são mensais e devem ser pagas entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte ao da declaração. O pagamento pode ser feito por referência Multibanco ou débito direto.
A não entrega da declaração constitui contraordenação leve, sujeita a coima entre 50€ e 250€. Apesar de possível a entrega fora de prazo, esta será considerada atrasada e sujeita a penalização.
Cumprir atempadamente a entrega da declaração trimestral garante a regularidade contributiva e a proteção social. Embora burocrático à primeira vista, é um procedimento rápido e fundamental para assegurar direitos essenciais como saúde, parentalidade, pensões e outras prestações sociais.
Jornal Económico, 1 de Setembro de 2025