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IntraStat: A sua empresa está obrigada a este inquérito?

A política de mercado único na União Europeia (UE) veio permitir a circulação de mercadorias, bens, pessoas e capitais e “eliminou” as fronteiras entre os países integrantes.


Com a eliminação destas barreiras as declarações alfandegárias entre países da comunidade europeia foram extintas. Surgiu assim a necessidade de criar uma declaração que permitisse o cruzamento desses dados: a Intrastat.

O Intrastat entrou em vigor em 1993 pelo artigo 4.º da Lei n.º 22/2008 de 13 de maio e tem então como objetivo: recolher informação estatística sobre as transações de bens entre os países da UE. Nesta declaração, estão incluídas as transações que envolvam o movimento de mercadorias de bens móveis entre países, vendidos por meio físico, e e-commerce, mas também a venda de energia elétrica, sendo que fica excluído os serviços prestados.

O Instituto Nacional de Estatística (INE) é o organismo nacional responsável por recolher, tratar e divulgar de forma confidencial estes dados. O objetivo da publicação destes dados é conseguir comparar fiavelmente os dados de comércio intracomunitário para a Contas Nacionais e Balança de Pagamentos, mas também para definir políticas económicas e para a elaboração de estudos do mercado. Esta declaração mensal está dividida em duas partes: fluxo de chegada e fluxo de expedição, dividindo assim entre chegadas/importações e expedição/exportações, respetivamente. Cada mercadoria tem um único código pautal com oito dígitos que todos os Estados-Membros utilizam permitindo assim comparar informação entre países, visto que a mesma é fornecida ao Eurostat. O Eurostat publica a informação estatística de todos os Estados-Membros regendo-se por um calendário fixo regulamentado pela União Europeia.


Dados obrigatórios da declaração


A declaração tem vários dados obrigatórios, tais como, NIF da empresa responsável, período de referência, tipo de fluxo (chegadas/expedição), mercadoria identificada pelo código pautal, país da UE parceiro, condições de entrega, modo de transporte, identificação de porto ou aeroporto (se aplicável), valor da mercadoria (valor faturado e valor estatístico), quantidade de mercadoria (massa líquida e unidades suplementares) e natureza da transação.

Todos os agentes económicos (singulares ou coletivos) que sejam sujeitos passivos de IVA e que, nos últimos 12 meses, registem chegadas num valor igual ou superior a 350 mil euros e/ou expedições num valor igual ou superior a 250 mil euros. Estes limites são aplicados ao continente e região autónoma dos Açores.

No caso, da região autónoma da Madeira, o limite para as chegadas e expedições é de 25 mil euros.
Os dados têm de ser obrigatoriamente entregues até ao dia 15 do mês seguinte por via eletrónica, sendo que não havendo transações intracomunitários é necessário enviar uma declaração, tipo “ausência”.

Obrigação enviada por formulário

Esta obrigação é enviada em formulário próprio do portal webinq, sendo que o não envio desta obrigação pode incorrer em coimas que vão de 500 euros a 50 mil euros.

Este conjunto de informação fornecida pelos agentes económicos tem grande relevância na perceção da evolução das trocas comerciais mas também para identificar tendências económicas; elaboração de estatísticas económicas que são de extrema importância para stackholders e outros interessados, entre eles políticos, que utilizam estes dados para compreender a dinâmica económica; as entidades europeias e nacionais utilizam esta informação para tomar decisões politicas comerciais, tarifas, regulamentações e outras medidas; a comparabilidade entre diferentes setores e empresas dos países da comunidade europeia, permitindo assim identificar oportunidades de crescimento, avaliar a eficácia das políticas comerciais e promover a competitividade global; as entidades nacionais que tratam esta informação validam a mesma e evitam fraudes e evasão fiscal, contribuindo para a integridade do sistema fiscal e evitando distorções do mercado e por fim, a informação compilada do mercado único permite assinar acordos bilaterais e multilaterais.

Em suma, esta declaração tem grande importância na monitorização do comércio intracomunitário, na elaboração de estatísticas económicas, na tomada de decisões políticas, correta aplicação de regulamentação, análise de competitividade, prevenção de fraudes e evasão fiscal e suporte para negociações internacionais.

PME Magazine, 28 de dezembro 2023.

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