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Novo incentivo fiscal vai dar casa a mais trabalhadores em 2024

As empresas que cedam habitação aos seus trabalhadores vão beneficiar de incentivos fiscais. Descubra como funciona e até quando estará em vigor.

Foi lançado um novo incentivo que promete dar habitação a mais trabalhadores. Trata-se do Incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores, em que as empresas que cedam casa aos seus colaboradores, poderão beneficiar de descontos em sede de IRC, isenção de IRS ou contribuições sociais ao rendimento de trabalho, resultantes da utilização da habitação cedida pela entidade empregadora. 
A consultora fiscal e financeira Capitalizar explica como funciona: “a nova medida de apoio à habitação, mais concretamente o Incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores, prevê que a atribuição de rendimentos a funcionários referentes à utilização de uma habitação permanente sita em território nacional por parte da entidade patronal, estará isenta de imposto sobre o rendimento (IRS) e de contribuições e quotizações para a Segurança Social”, sublinha João Neves, Board Advisor da Capitalizar. 
Este benefício vai entrar em vigor já a partir do próximo dia 1 de janeiro, estando previsto terminar a 31 de dezembro de 2026, reunindo condições específicas, como a localização da habitação em território nacional ou o respeito dos rendimentos pelos subsídios de residência, ou equivalentes, além do respeito pela utilização da casa de habitação cedida pela empresa onde o trabalhador trabalha. 
Outros critérios aplicáveis à elegibilidade do incentivo passam pela isenção do IRS e Segurança Social dos rendimentos anteriormente referidos, com o valor máximo a ser o das rendas abrangidas pelo Programa de Apoio ao Arrendamento, a qual pode variar conforme a tipologia da habitação e o município onde se localizada. 
Por outro lado, ficam excluídos destes benefícios os trabalhadores que integrem o agregado familiar da entidade patronal ou que sejam membros de órgãos sociais da entidade patronal, além dos trabalhadores que detenham, direta ou indiretamente, uma participação não inferior a 10% do capital social da empresa.  
Não elegíveis ao incentivo, estão também trabalhadores que recebam subsídios financeiros para o pagamento de renda. 
“Esta medida apresenta uma excelente oportunidade para entidades patronais disponibilizarem aos seus funcionários uma habitação, seja por via de cedência direta ou pela atribuição dos subsídios ou outros rendimentos equivalentes, usufruindo de isenção de IRS e de contribuições sociais, ou da majoração dos gastos com as depreciações no caso de cedência de imóveis próprios”, sublinha João Neves, acerca da medida.

Supercasa, 27 de dezembro de 2023.

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