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O que é o Orçamento de Estado e qual a sua importância?

O Orçamento do Estado é o plano financeiro anual do país, onde o Governo define quanto vai gastar, em que áreas e de onde vem o dinheiro (sobretudo impostos e outras receitas públicas). Funciona como o “orçamento familiar” do Estado e tem impacto direto nos seus rendimentos, impostos e nos serviços públicos que utiliza.

Em que consiste

O Orçamento do Estado (OE) é um documento legal, aprovado todos os anos, que estima todas as receitas (impostos, taxas, contribuições, receitas de empresas públicas, fundos europeus, etc.) e autoriza todas as despesas do setor público para o ano seguinte. É através deste documento que o Governo estabelece prioridades: quanto aloca à saúde, educação, pensões, investimento público, apoios sociais, segurança, entre outras áreas.

Para que serve

O OE tem três funções principais. Na vertente económico‑financeira, organiza e limita a gestão dos dinheiros públicos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, ajudando a controlar défice e dívida. Na dimensão política, concretiza o programa do Governo, mas só pode ser executado depois de aprovado pela Assembleia da República, garantindo a separação de poderes. Na dimensão jurídica, funciona como lei que autoriza e ao mesmo tempo limita a capacidade do Estado de cobrar impostos e gastar recursos durante esse ano.

Importância para os cidadãos

O Orçamento do Estado influencia diretamente quanto paga de impostos, que apoios recebe e a qualidade dos serviços públicos. É nele que se decide, por exemplo, se o IRS baixa ou sobe, como evoluem o IVA ou os impostos sobre combustíveis e tabaco, quanto se investe em escolas, universidades, hospitais, transportes públicos, polícia, forças armadas, cultura, desporto ou investigação. Pequenas alterações em taxas, escalões ou benefícios fiscais podem representar mais ou menos dinheiro disponível no fim do mês para cada família.

Quem o prepara e como é aprovado

O Governo prepara a proposta de Orçamento, com contributo de todos os ministérios, definindo objetivos, metas e prioridades de despesa e receita. Essa proposta é entregue à Assembleia da República, debatida em plenário e em comissão, podendo os deputados apresentar alterações; depois é votada na generalidade e na especialidade e, por fim, em votação final global. Após aprovação parlamentar, o documento segue para o Presidente da República, que o promulga, e é então publicado em Diário da República, passando a ser Lei do Orçamento do Estado, normalmente em vigor a partir de 1 de janeiro.

Jornal Económico, 28 de outubro de 2025

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