Os trabalhadores que façam parte do agregado familiar da empresa estão excluídos do benefício, bem como “os membros de órgãos sociais da entidade patronal e os trabalhadores que detenham direta ou indiretamente uma participação não inferior a 10% do capital social”, acrescenta a consultora.
O Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) prevê que as empresas que cedam habitação aos seus trabalhadores tenham incentivos fiscais, beneficiando de descontos em sede de IRC e isenção de IRS. A medida irá entrar vigor no dia 1 de janeiro e estender-se-á até 31 de dezembro de 2026.
Para ser elegível, a empresa deverá assegurar que a habitação em causa “deverá estar localizada em território nacional” e que os “rendimentos respeitem a subsídios de residência ou equivalentes ou a utilização de casa de habitação fornecida pela entidade patronal”, detalha a consultora Capitalizar.
Além disso, “a isenção de IRS e Segurança Social dos rendimentos referidos anteriormente, é o valor máximo das rendas previstas no Programa de Apoio ao Arrendamento, sendo variável consoante a tipologia da habitação e o município”.
Os trabalhadores que façam parte do agregado familiar da empresa estão excluídos do benefício, bem como “os membros de órgãos sociais da entidade patronal e os trabalhadores que detenham direta ou indiretamente uma participação não inferior a 10% do capital social”, acrescenta a consultora.
A medida exclui, também, subsídios financeiros para o pagamento de renda.
O OE 2024 prevê, ainda, como forma de incentivo à disponibilização de imóveis detidos pela entidade patronal para a habitação dos funcionários, que, “poderá ser deduzido ao lucro tributável da entidade uma quota de depreciação correspondente ao dobro da taxa máxima prevista na tabela anexa ao Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro. (n.º 3)”, recorda João Neves, board advisor da consultora Capitalizar, citado em nota de imprensa.
O Jornal Económico, 19 de dezembro de 2023