Economize com a Capitalizar | Agosto 2025
Desde 3 de julho de 2025, os retalhistas abrangidos por este regime deixam de ter a obrigação de entregar a declaração anual de apuramento de IVA.
O apuramento passa a ser realizado através de uma declaração provisória disponibilizada pela Autoridade Tributária, construída com base nas faturas classificadas no Portal das Finanças.
O procedimento passa a ser mais simples e automático:
- Se os valores estiverem corretos, o contribuinte apenas necessita de confirmar a declaração, que se considera entregue.
- Caso existam omissões, será necessário adicionar manualmente as faturas ou documentos em falta no e-Fatura.
Esta medida tem aplicação prática já a partir do 3.º trimestre de 2025, representando um alívio administrativo relevante para os retalhistas e maior eficiência no cumprimento das obrigações fiscais.
Jornal Económico, 6 de agosto de 2025