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Pequeno Comércio: Nova Regra do IVA

Economize com a Capitalizar | Agosto 2025

Desde 3 de julho de 2025, os retalhistas abrangidos por este regime deixam de ter a obrigação de entregar a declaração anual de apuramento de IVA.

O apuramento passa a ser realizado através de uma declaração provisória disponibilizada pela Autoridade Tributária, construída com base nas faturas classificadas no Portal das Finanças.

O procedimento passa a ser mais simples e automático:

  • Se os valores estiverem corretos, o contribuinte apenas necessita de confirmar a declaração, que se considera entregue.
  • Caso existam omissões, será necessário adicionar manualmente as faturas ou documentos em falta no e-Fatura.

Esta medida tem aplicação prática já a partir do 3.º trimestre de 2025, representando um alívio administrativo relevante para os retalhistas e maior eficiência no cumprimento das obrigações fiscais.

Jornal Económico, 6 de agosto de 2025

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