O Governo vai publicar as novas tabelas de retenção na fonte que já estão a ser preparadas e serão aprovadas e divulgadas após a publicação da lei do Orçamento do Estado para 2025, que se prevê que seja nas primeiras semanas de Janeiro e que se aplicarão nos rendimentos auferidos a partir de 1 de Janeiro de 2025.
Prevê-se então que a nova tabela de escalões de IRS seja a seguinte:
Rendimento coletável no OE2025 | Taxa normal |
Até 8.059€ | 13,0% |
8.059€ até 12.160€ | 16,5% |
12.160€ até 17.233€ | 22,0% |
17.233€ até 22.306€ | 25,0% |
22.306€ até 28.400€ | 32,0% |
28.400€ até 41.629€ | 35,5% |
41.629€ até 44.987€ | 43,5% |
44.987€ até 83.696€ | 45,0% |
A partir de 83.696€ | 48,0% |
Atualização Prevista dos limites de cada escalão das taxas gerais de IRS
As alterações ao IRS incluídas no OE2025 terão impacto direto nos rendimentos auferidos a partir de Janeiro, influenciando o montante de imposto retido mensalmente para trabalhadores dependentes e pensionistas. Entre as principais mudanças destaca-se o aumento do salário mínimo, que passará para 870€ e continuará a assegurar a isenção de tributação para quem o aufere, e a atualização dos limites dos escalões de rendimento coletável em 4,6%.
Outro ponto relevante é a atualização da dedução específica, que, após vários anos sem alterações, avançará para 4.462,15 euros em 2025, dando seguimento a um aumento já iniciado em 2024.
Estas mudanças foram aprovadas no verão, mas começam a produzir efeitos a partir de 2025, refletindo-se nas novas tabelas de retenção na fonte que serão utilizadas pelos empregadores e entidades pagadoras para calcular os montantes a reter mensalmente. As pequenas e médias empresas necessitarão de ajustar os seus orçamentos e fazer uma boa gestão de recursos humanos. Adotar uma postura proativa para compreender os impactos fiscais permitirá uma melhor gestão de custos e para além disso, assegurará o cumprimento das obrigações fiscais.
Fonte: Jornal Público, Lusa a 10 de Dezembro de 2024
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