Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas [IRC], reduzindo as taxas gerais, dos atuais 20% até aos 17% em 2028, a um ritmo anual de um ponto percentual.
A redução da taxa geral de IRC de 20% para 19% em 2026 foi aprovada, a 17 de outubro.
A nova taxa prevista no diploma vai aplicar-se aos rendimentos que as empresas obtiverem em 2026.
Além do desagravamento da taxa dos atuais 20% para 19% no próximo ano, o diploma consagra uma descida nos dois anos seguintes. A taxa passará para 18% em 2027 e para 17% a partir de 2028.
Em complemento à redução da taxa geral, haverá uma descida da taxa que se aplica à primeira fatia dos lucros das pequenas ou médias empresas e das empresas de pequena média capitalização.
Neste momento, a taxa que se aplica aos primeiros 50.000 euros da matéria coletável das PME já é mais baixa do que a taxa geral de IRC, situando-se em 16%. A partir do próximo ano, passará a ser de 15%.
Presidência da República Portuguesa e Jornal de Negócios, 03 de novembro de 2025