Foi publicada a Portaria n.º 15-B/2021 atendendo ao agravamento da situação epidemiológica causada pelo novo coronavírus, que vem alterar o Regulamento do Programa APOIAR, aumentando o apoio financeiro de fundo de maneio das PME.
APOIAR.PT
Beneficiários: ENI com contabilidade organizada, PME e grandes empresas, com faturação inferior a 50M€
Apoios: 20% da quebra de faturação de todo o ano 2020, até ao limite máximo:
- 4º trimestre de 2020 – MICROEMPRESAS € 2 000; PEQUENA EMPRESA € 11 000
- 1º trimestre de 2021 – MICROEMPRESAS € 2 500; PEQUENA EMPRESA € 13 750
- MÉDIAS E GRANDES EMPRESAS € 27 000
APOIAR RESTAURAÇÃO
Beneficiários: ENI com contabilidade organizada, PME e grandes empresas, com faturação inferior a 50M€
Apoios: 20% sobre a quebra de faturação média diária
APOIAR RENDA
Beneficiários: ENI com contabilidade organizada, PME e grandes empresas, com faturação inferior a 50M€
Apoios: Atribuído durante 6 meses, nas seguintes proporções:
- Quebra faturação entre 25% e 40% – 30% valor da renda mensal, até ao máximo € 1 200;
- Quebra faturação superior a 40% – 50% valor da renda mensal, até ao máximo € 2 000.
APOIAR + SIMPLES
Beneficiários: ENI sem contabilidade organizada com trabalhadores por conta de outrem
Apoios:
- 4º trimestre de 2020 – 20% da quebra de faturação de todo o ano 2020, até ao máximo de € 4 000
- 1º trimestre de 2021 – 20% da quebra de faturação de todo o ano 2020, até ao máximo de € 11 000
As candidaturas aos apoios têm início a 21 de Janeiro.
Apoiar Renda abre as candidaturas a 4 de Fevereiro.
Os apoios a ser atribuídos estão previstos ser pagos a partir do mês de Fevereiro, sob o regime de subvenção não reembolsável.
Para beneficiar de qualquer um destes apoios as empresas com contabilidade organizada devem apresentar capitais próprios positivos a 31/12/2019, declarar uma diminuição da faturação e ter a situação tributária e contributiva regularizada.
Para aceder à versão integral da Portaria e visualizar as aludidas alterações, por favor clique aqui.