BLOG

Recuperação de empresas em dificuldades.

A sua empresa atravessa algum tipo de dificuldade, prevê deixar de cumprir as suas obrigações, mas ainda reúne condições de viabilidade. O IAPMEI sugere algumas recomendações com vista à sua revitalização.

  1. Deve agir o mais cedo possível, assim as possibilidades de sucesso são maiores;
  2. Diagnosticar a situação da sua empresa;             
  3. Após ter feito um diagnostico, inicie conversações com os credores;
  4. Clareza, objetividade e comunicação durante a conversação;
  5. Conhecimento dos mecanismos legais de apoio aplicados à sua situação:
  • Situação económica difícil – RERE (extrajudicial) / PER (Judicial)
  • Insolvência iminente – RERE (extrajudicial) / PER (Judicial)
  • Insolvência – Recuperação em processo de insolvência (judicial)

RERE (Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas):

  • Regula a negociação entre a empresa e os credores essenciais, com vista a alcançar um acordo de reestruturação evitando a insolvência e que permite continuar a atividade sem recurso a um tribunal.

PER (Processo Especial de Revitalização):

  • Permite à empresa estabelecer negociações com os seus credores para aprovação de um plano de recuperação, mantendo a sua atividade e o controlo dos seus ativos, e beneficiando de um período de proteção de devedor e credores.

Recuperação em processo de insolvência:

  • É ainda possível propor aos credores a aprovação de um plano de recuperação da empresa devedora após a declaração de insolvência.

Lei 75/2020

Pensando no impacto da pandemia foi criado o regime especial e temporário de recuperação disponível até ao dia 31/12/2021 e que se aplica a empresas que passem pelos seguintes tópicos:

  • Sejam recuperáveis;
  • Ativo superior ao passivo em 31/12/19 (existem exceções);
  • Sem um PER pendente;

Esta lei apoia ainda a recuperação empresarial através do acesso ao RERE (Regime Especial e Temporário de Recuperação) para empresas em situação de insolvência atual, um prazo adicional para conclusão das negociações no PER, um prazo adicional na apreciação e votação do plano de recuperação em processo de insolvência e também a criação do PEVE.

PEVE (Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas)

  • Um mecanismo judicial urgente e prioritário face aos restantes;
  • Destinado à homologação pelo tribunal de um acordo de viabilização extrajudicialmente onde envolve todos os credores e que beneficia de um período de proteção de devedor e credor.

6. Por fim é aconselhado pelo IAPMEI que todo este processo seja acompanhado por um apoio especializado. A Capitalizar garante o maior rigor e transparência no acompanhamento de qualquer processo. Fale connosco através do nosso site para que assim o possamos ajudar.

Pode ainda visualizar aqui o vídeo partilhado pelo IAPMEI.

Partilhar