Desde 1 de Novembro de 2021 que as linhas telefónicas de fornecedores de bens ou prestadores de serviços e de entidades prestadoras de serviços públicos essenciais devem ter a indicação do custo da chamada. Isto deve-se à aprovação do Decreto-Lei n.º 59/2021 a 14 de julho de 2021 que estabelece o regime de disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor.
O mesmo Decreto define que a informação relativa aos números e ao preço das chamadas deve ser disponibilizada, de forma clara e visível, nas suas comunicações comerciais, na página principal do seu sítio na Internet, nas faturas, nas comunicações escritas com o consumidor e nos contratos, informação atualizada relativa ao preço das chamadas associadas a esses contactos telefónicos.
Nos casos em que não seja possível apresentar um preço único para a chamada, pelo facto de o mesmo ser variável em função da rede de origem e da rede de destino, a lei diz que deve ser prestada a informação “chamada para a rede fixa nacional” ou “chamada para a rede móvel nacional”.
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