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Mais-valias na venda de quinhões hereditários: Supremo Tribunal Administrativo proíbe tributação e abre caminho a reembolsos

O Supremo Tribunal Administrativo proferiu recentemente um acórdão com implicações relevantes para os contribuintes portugueses, ao declarar ilegal a cobrança de IRS sobre a venda de quinhões hereditários de imóveis. Esta decisão vem alterar uma prática fiscal consolidada da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com potencial impacto retroativo nos últimos quatro anos.

Em situações comuns de partilhas hereditárias, é frequente que um dos herdeiros adquira a quota-parte dos restantes, procedendo ao pagamento das respetivas tornas. Até à data, a AT equiparava essa transação à venda de um imóvel, sujeitando-a a tributação em sede de mais-valias, independentemente de se tratar de uma operação entre co-herdeiros.

Com base na jurisprudência agora firmada pelo Supremo Tribunal Administrativo, esta interpretação foi considerada indevida. A venda de quinhões hereditários, no contexto de partilhas familiares, não configura uma alienação geradora de mais-valias tributáveis para efeitos de IRS. Trata-se, sim, de um ato de regularização patrimonial entre os titulares de um direito indiviso sobre um bem, não devendo, por isso, ser tratado como uma transação onerosa no âmbito do mercado imobiliário.

A consequência prática desta decisão é clara: os contribuintes que tenham sido tributados nestes termos nos últimos quatro anos poderão requerer à AT a devolução dos montantes indevidamente pagos. Para tal, deverão reunir os elementos documentais necessários e apresentar um pedido de revisão oficiosa, preferencialmente com o apoio de um profissional habilitado nas áreas da contabilidade, fiscalidade ou solicitadoria.

Sublinha-se, contudo, que esta informação não dispensa a consulta da legislação aplicável nem substitui o aconselhamento técnico por parte de profissionais qualificados.

Esta decisão judicial representa uma evolução positiva no sentido da justiça fiscal, reconhecendo a especificidade das operações realizadas no contexto de sucessões hereditárias e corrigindo uma prática fiscal que penalizava contribuintes em situações de mera reorganização do património familiar.

SIC Notícias, 15 de julho de 2025

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