A finalidade do novo instrumento financeiro, criado com 315 milhões do PRR, é replicar o modelo aplicado nas linhas Covid, que permitiam converter parte do crédito em apoio a fundo perdido.
Gerido pelo Banco Português de Fomento (BFP), combina apoios a fundo perdido com garantias públicas. Uma das vantagens desta modalidade, é que os projetos selecionados podem ser executados para além do prazo limite de 30 de junho de 2026.
O instrumento encontra-se regulamentado na Portaria n.º 286/2025/1, de 14 de agosto, estando enquadrado na Componente C05 – Capitalização e Inovação Empresarial do PRR. Destina-se a projetos empresariais que visem a reindustrialização da economia, a adoção de tecnologias emergentes (Inteligência Artificial), o reforço da base industrial e tecnológica nacional de defesa e segurança e a promoção do desenvolvimento e crescimento de startups tecnológicas. No caso dos projetos de reindustrialização, também serão elegíveis operações promovidas por grandes empresas.
Entre as despesas elegíveis estão incluídos os custos com ativos fixos tangíveis e intangíveis, custos com o pessoal envolvido no projeto, fornecimento de serviços externos e outras despesas de investimento, custos com instrumentos e equipamentos, assim como, despesas de consultoria de prospeção de mercados e de participação em certames internacionais.
No caso dos projetos de desenvolvimento e crescimento de startups de base tecnológica, serão atribuídos incentivos financeiros através de “instrumentos de capital ou quase capital em regime de coinvestimento com privados, complementado pela criação de um programa de aceleração e pelo apoio a centros de excelência para validação e industrialização de tecnologias emergentes de forma mais rápida e colaborativa”.
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