SERVIÇOS
Restruturações Empresariais
Com a ajuda dos nossos profissionais com vasto conhecimento, alguns dos tópicos a aprofundar serão:
— Restaurar a confiança (especialmente credores e clientes)
— Restaurar a sustentabilidade da estrutura financeira
— Criar um plano de saída viável
— Assegurar o tratamento adequado de credores em função da sua posição legal e comercial
— Reestabelecer condições para a Gestão se focar no desenvolvimento do negócio
— Aumentar os níveis de motivação e alinhamento da gestão para os objetivos que sejam definidos
— Adequar o serviço da dívida à geração de fluxos de caixa libertos pela operação
— Evitar incumprimentos (fiscais, laborais, etc.).
Consideramos que a dedicação e apoio mútuo levará a uma reestruturação financeira bem executada.
RERE – Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas
O RERE é um novo método de reestruturação empresarial que permite às empresas que atravessam algum tipo de dificuldade, possam celebrar um acordo e estabelecer negociações com os seus credores de uma maneira confidencial e facultativa. O objetivo principal do RERE é a manutenção da atividade económica da empresa. Entidades devedoras que estejam sobe algum tipo de situação económica desfavorável ou em situação de insolvência iminente podem também estar ao abrigo deste mecanismo.
— Processo extrajudicial;
— Manutenção da atividade da empresa
— Manutenção dos postos de trabalho
— Plano de recuperação da empresa
— Permite a renegociação dos financiamentos e dos créditos a fornecedores;
— A entidade devedora continua a administrar os seus bens;
— Possibilidade de intervenção de um mediador de recuperação de empresas;
— Processo confidencial.
PER – Processo Especial de Revitalização
— Destina-se às empresas que estão em situação de pré-insolvência ou com dificuldades em cumprir as suas obrigações;
— Processo judicial;
— Plano de recuperação da empresa
— Suspende os processos executivos em curso contra a sociedade e impede a entrada de novos processos;
— Permite a renegociação dos financiamentos e dos créditos a fornecedores;
— Suspende os pedidos de insolvência
— A entidade devedora continua a administrar os seus bens;
— Processo célere.
O PEVE é um processo judicial de carater temporário que está em vigor até 31 de dezembro de 2021 definindo-se como extraordinariamente urgente e direcionado exclusivamente a empresas que se encontram em situação de económica difícil ou de insolvência devido à pandemia “Covid-19”.
Exige uma imediata apresentação de acordo de viabilização, assinada pela empresa e pelos credores que representam pelo menos maioria dos votos, previstas no n.º5 do artigo 17.º-F do CIRE.
O processo deve ser utlizado por micro ou pequenas empresas que não tivessem a 31 de dezembro de 2019 um ativo superior ao passivo desde que tenham recebido auxílio estatal no contexto da pandemia e o mesmo não tenha sido reembolsado. Deverá estar abrangida por um plano de reestruturação ao abrigo das regras em matéria de auxílio estatais.
Este mesmo processo assume prioridade sobre o PER e PEAP, no entanto se uma dada organização estiver já pendente de algum destes processos, não é possível aceder ao PEVE.