O PEVE é um processo judicial de carater temporário que está em vigor até 31 de dezembro de 2021 definindo-se como extraordinariamente urgente e direcionado exclusivamente a empresas que se encontram em situação de económica difícil ou de insolvência devido à pandemia “Covid-19”.
Exige uma imediata apresentação de acordo de viabilização, assinada pela empresa e pelos credores que representam pelo menos maioria dos votos, previstas no n.º5 do artigo 17.º-F do CIRE.
O processo deve ser utlizado por micro ou pequenas empresas que não tivessem a 31 de dezembro de 2019 um ativo superior ao passivo desde que tenham recebido auxílio estatal no contexto da pandemia e o mesmo não tenha sido reembolsado. Deverá estar abrangida por um plano de reestruturação ao abrigo das regras em matéria de auxílio estatais.
Este mesmo processo assume prioridade sobre o PER e PEAP, no entanto se uma dada organização estiver já pendente de algum destes processos, não é possível aceder ao PEVE.