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Administradores de Insolvência insatisfeitos com condições de trabalho

O grupo profissional dos administradores de insolvência, ligado ao setor da justiça e com impacto direto no funcionamento das empresas, declarou “não estar satisfeito com as atuais condições de trabalho”. As suas reivindicações abrangem desde a remuneração fixa e variável até ao modelo de pagamento de despesas, incluindo a taxa aplicada a cada novo processo, o acesso às bases de dados e o seguro de responsabilidade civil. Há cerca de duas semanas, os administradores judiciais já apresentaram este dossiê ao novo Governo durante uma reunião.

Designados para gerir ou administrar os processos de insolvência e outras fases preliminares, como o PER (Processo Especial de Revitalização) e o PEAP (Processo Especial para Acordo de Pagamento), os administradores judiciais atuam como o braço direito (e os olhos) do juiz fora dos tribunais.

Podem assumir as funções de administração de uma sociedade por um determinado período, além de elaborar ou supervisionar a implementação e cumprimento dos planos e processos de recuperação. Se não houver solução, são responsáveis por liquidar o património dos insolventes, reintegrando os bens no mercado e maximizando a satisfação dos créditos dos diversos credores.

António Emílio Pires, presidente da direção da APAJ – Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais, assume-se como porta-voz da revolta contra as atuais condições de trabalho até pela “responsabilidade e exigências que têm na tramitação dos processos”.

O valor da remuneração fixa – 2.000 euros – não é atualizado há duas décadas, ao passo que “as despesas em que incorrem aumentam todos os anos, à semelhança de todos os cidadãos”. Adicionalmente, nos processos de caráter limitado, esse valor é reduzido para 500 euros ou, “como se verifica em algumas comarcas há a interpretação de que, quando um processo é encerrado por insuficiência da massa insolvente, têm direito apenas a 50% da remuneração fixa”

Por outro lado, a remuneração variável, vinculada à liquidação de bens ou à recuperação de devedores, segundo António Emílio Pires “está envolta em grande controvérsia – com posições de juízes e do Ministério Público desnecessária e inacreditavelmente opostas às dos administradores judiciais –, em incerteza e numa enorme falta de rigor e clareza do legislador, o que se traduz em um significativo fator de preocupação e desmotivação” para esses profissionais.

O presidente da APAJ adianta ainda que a legislação relativa ao estatuto do administrador judicial (Lei nº 22/2013, de 26 de fevereiro) “não é clara, o que gera diversas interpretações e, sobretudo, provoca conflitos entre as partes e recursos jurídicos”. “Embora as situações em que a remuneração variável é aplicável sejam poucas, o administrador judicial naturalmente aspira a recebê-la. No entanto, enfrenta a frustração dos valores a receber”, acrescenta.

As críticas estendem-se à falta de clareza relativamente à norma que prevê um montante variável a receber em função do resultado da recuperação do devedor ou da liquidação da massa insolvente equivalente a 10% da situação líquida, calculada 30 dias após a homologação do plano. De acordo com António Emílio Pires levanta-se a seguinte questão: “A situação líquida significa capitais próprios do devedor ou tem outro significado?”. Paralelamente também a majoração de 5% em função do grau de satisfação dos créditos é de “enorme imprecisão” e tem visto a jurisprudência a dividir-se.

No que concerne o regime de pagamento de despesas aos administradores da insolvência “importa eliminar a recente tramitação processual acrescida absolutamente desnecessária” como classifica António Emílio Pires. O organismo que tutela a gestão financeira e patrimonial do Ministério da Justiça (IGFEJ) adianta 204 euros por cada processo ao administrador judicial que tem de devolver esse valor deduzido de eventuais despesas.

Em suma, os administradores de insolvência enfrentam uma série de desafios e insatisfações em relação às condições de trabalho atuais. Com remunerações fixas desatualizadas e remunerações variáveis cercadas de controvérsias, esses profissionais lidam com uma legislação pouco clara que gera interpretações diversas e conflitos constantes. As despesas crescentes e a complexidade na tramitação dos processos adicionam camadas de dificuldades ao trabalho já exigente e responsável desses administradores.

Baseado em ECO

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