SERVIÇOS

Benefícios Fiscais

O sistema fiscal nacional disponibiliza um conjunto de benefício de natureza fiscal que permite apoiar as empresas em decisões de investimento e investigação e desenvolvimento empresarial. 

Os benefícios disponiveis requerem um acompanhamento profissional por forma a que as empresas maximizem o aproveitamento dos benefícios disponiveis. A redução da “fatura” de impostos a pagar permite a alocação de recursos ao negócio e assim alavancar a actividade das empresas.

A Capitalizar possui larga experiência nos seguintes benefícios:

Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)

O RFAI é um benefício de natureza fiscal, que permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis); Sob determinadas condições, 25% dos investimentos feitos pelas empresa (expansão e remodelação de edifícios produtivos, equipamentos produtivos, maquinaria, entre outros) são convertidos num crédito de IRC que permite reduzir / anular o IRC a pagar até 10 anos após o investimento.
O RFAI está disponivel para empresas dos sectores da indústria extractiva e transformadora, turismo (hoteis, alojamento, restaurantes), e actividades informáticas.
O RFAI pode ser calculado sobre investimentos realizados ao abrigo de programas de incentivos financeiros (Portugal 2020), até ao limite dos auxilios regionais aplicados à tipologia de cada empresa.

Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE)

O SIFIDE visa apoiar as atividades de I&D, realizadas nas empresas, que se encontram relacionadas com a criação ou melhoria de um produto, de um processo, de um programa ou de um equipamento, que apresentem uma melhoria substancial e que não resultem apenas de uma simples utilização do estado atual das técnicas existentes.

Regime dos Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo

Dirigido às entidades ligadas à ciência e tecnologia no setor empresarial que visam a criação/melhoria de produtos, processos ou sistemas.

Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI)

O CFEI é um benefício de natureza fiscal que permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem de 20% do investimento realizado. Os investimentos elegíveis são semelhantes ao RFAI (expansão e remodelação de edifícios produtivos, equipamentos produtivos, maquinaria, entre outros), sendo convertidos num crédito de IRC que permite deduzir até 70% da coleta do exercício, reduzindo o IRC a pagar até 5 anos após o investimento.

O CFEI está disponível para todos os setores de atividade e não é sujeito aos limites dos auxílios regionais, sendo cumulável com os investimentos realizados ao abrigo de programas de incentivos financeiros, como o Portugal 2020. Este incentivo é válido para os investimentos realizados entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021.

Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR)

O IFR é um benefício de natureza fiscal, tal como o RFAI, que permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado (entre 10% a 25%, dependendo do investimento realizado em anos anteriores) em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis). Os investimentos elegíveis são semelhantes ao RFAI (expansão e remodelação de edifícios produtivos, equipamentos produtivos, maquinaria, entre outros), sendo convertidos num crédito de IRC que permite deduzir até 70% da coleta do exercício, reduzindo o IRC a pagar até 5 anos após o investimento.

O IFR está disponível para todos os setores de atividade e não é sujeito aos limites dos auxílios regionais, sendo cumulável com os investimentos realizados ao abrigo de programas de incentivos financeiros, como o Portugal 2020. Este incentivo é válido para os investimentos realizados entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2022.