BLOG

CÓDIGO DO TRABALHO – O QUE MUDOU EM 2019

  • Diminui a duração máxima dos contratos:

Todos os contratos a termo certo passam a ter uma duração máxima de 2 anos.

Nos contratos a termo incerto, a sua duração não pode exceder 4 anos.

  • Tempo total de renovações com limites:

O contrato de trabalho a termo certo continua a poder ser renovado até 3 vezes, mas a duração total das 3 renovações não pode exceder a duração inicial do contrato.

  • Menos motivos para celebrar contratos a termo:

As empresas com mais de 250 trabalhadores deixam de poder celebrar contratos a termo motivados por lançamento de nova atividade de duração incerta ou por início do funcionamento de empresa ou de estabelecimento.

  • Período experimental:

O período experimental dos trabalhadores que estejam à procura de primeiro emprego e dos desempregados de longa duração passa a ter uma duração de 180 dias.

O estágio profissional passa a descontar no tempo de período experimental, desde que se trate da mesma atividade e tenha sido realizado no mesmo empregador.

  • Mais horas de formação por ano:

Os trabalhadores com contrato sem termo passam a ter direito a 40 horas de formação anuais, ao invés das 35 horas do regime anterior. 

Para aceder à versão atualizada do Código do Trabalho, por favor clique aqui.

Partilhar