- Diminui a duração máxima dos contratos:
Todos os contratos a termo certo passam a ter uma duração máxima de 2 anos.
Nos contratos a termo incerto, a sua duração não pode exceder 4 anos.
- Tempo total de renovações com limites:
O contrato de trabalho a termo certo continua a poder ser renovado até 3 vezes, mas a duração total das 3 renovações não pode exceder a duração inicial do contrato.
- Menos motivos para celebrar contratos a termo:
As empresas com mais de 250 trabalhadores deixam de poder celebrar contratos a termo motivados por lançamento de nova atividade de duração incerta ou por início do funcionamento de empresa ou de estabelecimento.
- Período experimental:
O período experimental dos trabalhadores que estejam à procura de primeiro emprego e dos desempregados de longa duração passa a ter uma duração de 180 dias.
O estágio profissional passa a descontar no tempo de período experimental, desde que se trate da mesma atividade e tenha sido realizado no mesmo empregador.
- Mais horas de formação por ano:
Os trabalhadores com contrato sem termo passam a ter direito a 40 horas de formação anuais, ao invés das 35 horas do regime anterior.
Para aceder à versão atualizada do Código do Trabalho, por favor clique aqui.