O Governo encontra-se atualmente a preparar o diploma onde constam as regras gerais de acesso às verbas do Portugal 2030. Este decreto vem definir a “regulamentação aplicável, os requisitos associados à elegibilidade, às obrigações dos beneficiários e às modalidades e formas de financiamento”.
De acordo com alguns órgãos de comunicação social, que tiveram acesso a uma versão preliminar do documento, destacam-se as seguintes medidas:
- Calendarização dos concursos atualizada, pelo menos, três vezes por ano;
- Todos os projetos passam a ter um adiantamento de 10% de apoio (no quadro atual projetos financiados pelo FSE recebem 15%);
- Os beneficiários dos fundos com projetos com um apoio superior a 200 mil euros são obrigados a fazer um vídeo, “com uma duração não inferior a um minuto”, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados;
- Prazo para as decisões das candidaturas a apoiar mantém-se nos 60 dias úteis, podendo ser alargado em 30 dias caso o concurso receba muitas candidaturas.
- Pedidos de pagamento apresentados pelos beneficiários no Balcão dos Fundos deverão obter resposta em 30 dias úteis;
- Os beneficiários dos fundos têm de passar a colocar permanentemente nos sites e redes sociais os símbolos dos programas financiadores;
- Introdução de um artigo específico no qual é definida a orientação para os resultados e a proibir o duplo financiamento com fundos europeus;
Proximamente irá ser publicada a regulamentação na íntegra.
Entretanto, a equipa da Capitalizar encontra-se naturalmente disponível para o ajudar desde já a antecipar as necessidades do novo quadro comunitário de apoio e a identificar os incentivos mais adequados ao seu projeto. Para mais informações contacte-nos.