A entrada em vigor do envio anual do ficheiro SAF-T da contabilidade das empresas para a Autoridade Tributária e Aduaneira vai ser adiado mais uma vez, desta feita para 2024, por referência aos rendimentos de 2023.
O envio do ficheiro, como qual o Fisco poderá passar a poder pré- preencher os formulários da Informação Empresarial simplificada (IES), deveria avançar em 2022, relativamente aos rendimentos deste ano, mas fica suspenso mais uma vez. Da mesma forma, ficará também suspensa a obrigação de usar um código único de documento (ATCUD) em faturas e outros documentos fiscalmente relevantes. Esta medida já está em curso, mas ainda de forma facultativa para os operadores económicos e assim vai continuar no próximo ano, quando o que se previa, para já, era que passasse a ser obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022.
14/10/2021, Jornal de Negócios
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