Foi publicada a 27 de dezembro a Portaria n.º 307/2022 das Finanças que vem aprovar o último modelo da declaração mensal de remunerações (DMR) e as respetivas instruções de preenchimento. A referida declaração deve ser entregue à Autoridade tributária e Aduaneira (AT) “pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º -A, 2.º -B, 12.º, 12.º -A e 12.º -B do Código do IRS”.
Por último destacamos as seguintes informações:
- A DMR deve ser apresentada até “ao dia 10 do mês seguinte àquele em que foram pagos os rendimentos.”;
- A declaração deve ser entregue obrigatoriamente pela internet;
- A DMR “considera-se apresentada na data da respetiva submissão, sob condição da correção de eventuais erros no prazo de 30 dias.”. No entanto, após o referido prazo “não forem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada sem efeito.”.
Consulte a portaria aqui.