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IRS JOVEM

O novo regime do IRS Jovem traz novidades relativamente ao regime anterior nomeadamente: 

  • A idade máxima foi aumentada de 30 para 35 anos;
  • A duração do benefício aumentou de 5 para o máximo de 10 anos;
  • Foi eliminado o requisito de conclusão de um ciclo de estudos;
  • O limite da isenção aumentou para 55 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS)

Isto significa que os jovens terão benefício fiscal de 100% no 1.º ano de obtenção dos rendimentos, com o limite de 55 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 28.737,50€ (em 2025).

Nos anos subsequentes a isenção é parcial, pois vai diminuindo, da seguinte forma: – 75% no 2.º, 3.º e 4.º ano; – 50% no 5.º, 6.º e 7.º ano; – 25% do 8º, 9.º e 10º ano de obtenção de rendimentos.

Existem ainda 3 condições pessoais essenciais para se poder aplicar este regime de isenção aos rendimentos:

  • Os rendimentos obtidos serem considerados rendimentos de categoria A ou de categoria B;
  • Ter até 35 anos de idade;
  • Não ser considerado dependente em nenhum agregado familiar, para efeitos fiscais

Os jovens trabalhadores podem pedir às empresas que apliquem a isenção do IRS Jovem já na retenção mensal, o que pode aumentar o rendimento líquido. No entanto existem alertas de que, se a retenção for feita incorretamente (como uma taxa de zero), o trabalhador poderá ter de pagar imposto no próximo ano, mesmo que tenha direito a reembolso.

OCC, consultado a 6 de fevereiro de 2025

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