O Presidente da República promulgou, com reservas, as alterações ao regime especial de contratação pública aprovadas pela Assembleia da República. Marcelo Rebelo de Sousa destacou que as mudanças visam responder aos “atrasos preocupantes” na execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Apesar das suas reservas relativamente ao enquadramento legal – que considera “pouco propício ao contraditório e à confiança” no âmbito de processos administrativos e judiciais urgentes –, Marcelo sublinhou que a aprovação foi justificada pela urgência de desbloquear os atrasos na concretização do PRR. Na nota publicada no site da Presidência, o Presidente frisou que estas alterações foram apresentadas como fundamentais para acelerar a execução do plano e afirmou que será o tempo a avaliar a sua eficácia.
As mudanças aplicam-se exclusivamente a projectos financiados ou cofinanciados por fundos europeus ou pelo PRR. Entre as principais medidas está a introdução de um regime especial de fiscalização preventiva pelo Tribunal de Contas, aplicável aos actos e contratos relacionados com a execução desses projectos.
O diploma inclui ainda disposições para agilizar contenciosos administrativos urgentes em casos de impugnação de adjudicações e prevê a possibilidade de recorrer à arbitragem em contratos de empreitadas e fornecimento de bens ou serviços públicos, desde que relacionados com o PRR.
Em Setembro, o ministro da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, apresentou estas alterações no Parlamento, referindo que os prazos exigidos para a execução do PRR não permitem “margem para erros ou atrasos”, tornando indispensável a revisão de algumas regras e práticas.
Fonte: Jornal Observador, 19/11/2024
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