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MINISTRO DA ECONOMIA APRESENTA INTENÇÃO DO GOVERNO EM ALTERAR CIRE

No passado dia 1 de outubro o Ministro da Economia apresentou a intenção do governo em fazer alterações ao Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE) nomeadamente nas seguintes matérias:

  1. Insolvência de pessoas singulares: Redução do prazo de cessão de rendimentos no incidente de exoneração do passivo restante (de 60 meses para 30 meses);
  2. Facilitar a injeção de “New Money” nas empresas em Processo Especial de Recuperação (PER);
  3. Correções pontuais ao PER:
    • Irrecorribilidade do despacho de nomeação do administrador judicial provisório;
    • Densificação do conteúdo da reclamação de créditos;
  4. Aprovação do plano de recuperação: Classificação dos credores afetados pelo plano de recuperação em diferentes categorias, de acordo com a natureza dos créditos e em função da existência de suficientes interesses comuns. Para micro, pequenas e médias empresas, permite-se que possam optar por não tratar as partes afetadas em categorias distintas de credores, sendo-lhes aplicáveis as regras até à data vigente.

Saiba mais sobre o tema aqui.

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