No passado dia 1 de outubro o Ministro da Economia apresentou a intenção do governo em fazer alterações ao Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE) nomeadamente nas seguintes matérias:
- Insolvência de pessoas singulares: Redução do prazo de cessão de rendimentos no incidente de exoneração do passivo restante (de 60 meses para 30 meses);
- Facilitar a injeção de “New Money” nas empresas em Processo Especial de Recuperação (PER);
- Correções pontuais ao PER:
- Irrecorribilidade do despacho de nomeação do administrador judicial provisório;
- Densificação do conteúdo da reclamação de créditos;
- Aprovação do plano de recuperação: Classificação dos credores afetados pelo plano de recuperação em diferentes categorias, de acordo com a natureza dos créditos e em função da existência de suficientes interesses comuns. Para micro, pequenas e médias empresas, permite-se que possam optar por não tratar as partes afetadas em categorias distintas de credores, sendo-lhes aplicáveis as regras até à data vigente.
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