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OPINIÃO: Agenda do Trabalho Digno, o que muda afinal?

Trata-se de alterações à legislação laboral que afetam diretamente empregadores e colaboradores, por isso, é importante que todos estejam bem informados.

As alterações ao código de trabalho, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno (ATD), têm como objetivo reforçar os direitos laborais dos trabalhadores e permitir um melhor equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar. Para as empresas, uma boa notícia é que, já este mês, não vão ter de fazer o pagamento do Fundo de Compensação do Trabalho.

No total, foram cerca de 70 medidas que entraram em vigor, na sua maioria, no dia 1 de maio (Dia do Trabalhador), e que se destinaram a combater a precariedade laboral e a valorizar os salários, a promover a negociação coletiva e a equidade de género no mercado de trabalho, e ainda a reforçar os mecanismos de fiscalização de irregularidades, entre outros.

São alterações à legislação laboral que afetam diretamente empregadores e colaboradores, por isso, é importante que todos estejam bem informados, quer a população ativa, quer as empresas de forma a acautelarem todas as mudanças que este mês entram em vigor.

Mas o que muda afinal? Destaco algumas das principais alterações:

  • Jovens

A remuneração dos estágios profissionais (uma das principais fontes de integração dos jovens no mercado de trabalho atualmente) passa a ser, no mínimo, 80% do salário mínimo nacional, ou seja, 608 euros.

  • Combate à precariedade

Novos limites para os contratos temporários. Os contratos temporários passam a ter limites máximos de duração e apenas poderão ser renovados, no máximo, quatro vezes. As empresas que cessarem o contrato com o trabalhador (por motivos que não lhe possam ser imputados) não poderão voltar a contratar a termo, em regime de trabalho temporário ou a recibos verdes para o mesmo posto, nem para a mesma atividade profissional, durante o período de pelo menos um terço da duração do contrato cessado (uma medida que gera muitas dúvidas quanto à sua constitucionalidade).

Aumento da fiscalização aos “falsos recibos verdes”, através do reforço da conexão entre os dados da Segurança Social, da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), da Autoridade Tributária e do Instituto dos Registos e Notariado.

Penalização da reincidência na contratação de “falsos recibos verdes”, através do afastamento de concursos públicos e perdas de apoios e benefícios fiscais.

Criminalização do trabalho não declarado.

  • Pais

A licença de parentalidade exclusiva do pai aumenta de 20 para 28 dias consecutivos ou interpolados (incluindo fins-de-semana e feriados), e no caso das licenças parentais partilhas de igual forma entre o pai e a mãe, existe um aumento de subsídio de parentalidade. Quem quiser adotar ou ser uma família de acolhimento, passa a ter direito a dispensas e licenças de parentalidade.

  • Teletrabalho

A opção de teletrabalho sem necessidade de acordo é alargada aos pais de crianças com deficiência, doença crónica ou doença oncológica. A compensação devida aos trabalhadores pelo acréscimo de despesas em teletrabalho deverá ser fixada no contrato individual de trabalho e no contrato coletivo de trabalho.

  • Fundos de Compensação

Suspensão das obrigações, por parte das empresas, relativas ao FGCT.

  • Outras medidas

Aumento do período de dispensa de trabalho de 5 para 20 dias, nos casos de falecimento do cônjuge ou enteado.

Possibilidade de solicitação de baixa por doença até três dias através da plataforma digital do Serviço Nacional de Saúde;

Aumento significativo do valor das horas extraordinárias (para valores de referência anteriores a 2012) quando ultrapassadas as 120 horas extraordinárias anuais.

Arranque de projeto-piloto, de base voluntária e sem perda de rendimento, da semana de quatro dias de trabalho.

ATD: forte e legítima defesa dos trabalhadores e forte desafio para as empresas

Em suma, estas alterações à legislação configuram, na sua maioria, uma forte e legítima defesa dos direitos dos trabalhadores num mercado de trabalho que mudou radicalmente nos últimos anos, mas configuram também um forte desafio às empresas, que agora terão ainda de ter em conta este acréscimo de restrições laborais, à já elevada incerteza gerada pela atual economia global.

José Pedro Pais, Consultor Financeiro, Partner da Capitalizar

O Jornal Económico, 23 de maio de 2023

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