Em causa está uma tentativa de equilibrar a promoção do desenvolvimento económico com a proteção dos direitos dos trabalhadores e a sustentabilidade financeira do país.
Orçamento de Estado é uma peça fundamental na governação de qualquer país, sendo responsável por estabelecer as linhas orientadoras das políticas económicas e sociais. No caso específico de Portugal, as alterações implementadas em 2024 trazem consigo uma série de nuances que merecem uma análise aprofundada.
Uma das alterações mais significativas é a subida do valor do salário mínimo nacional para 820 eurs, uma medida que reflete uma tentativa de melhoria das condições salariais dos trabalhadores.
Por outro lado, a atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS) para 509,26 euros é também uma medida que visa beneficiar os cidadãos em situações de maior vulnerabilidade. Este ajuste pode ter implicações diretas nos apoios sociais concedidos, influenciando, assim, o nível de proteção social no país.
No âmbito das ajudas de custo, é positiva a clarificação das compensações para deslocações, tanto nacionais (62,75 euros) quanto internacionais (148,91 euros). A fixação de valores específicos para quilómetros percorridos (0,40 euros), que já não era atualizado desde 2010, proporciona uma maior transparência e previsibilidade para os trabalhadores, bem como para as entidades empregadoras.
A Lei 82/2023 introduz importantes alterações no que diz respeito às obrigações fiscais, destacando-se a dispensa de comunicação de inventários para sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente a partir de 2024. Esta medida simplifica processos administrativos, aliviando as obrigações das empresas e permitindo uma maior concentração nas atividades core.
A prorrogação do uso de faturas em formato PDF até 31 de dezembro de 2024 é uma medida sensata, dando tempo às empresas para se adaptarem às exigências tecnológicas da faturação eletrónica. Da mesma forma, a dispensa temporária da obrigatoriedade de faturas eletrónicas nos contratos públicos até ao final de 2024 é uma adaptação realista à transição digital.
A introdução de incentivos fiscais à habitação dos trabalhadores, isentando de IRS e SS rendimentos em espécie resultantes da utilização de casa de habitação permanente, é uma medida que visa melhorar a qualidade de vida dos colaboradores numa altura em que existe uma grande crise no acesso à habitação.
No que diz respeito ao incentivo fiscal à participação nos lucros dos trabalhadores, verifica-se uma medida que promove a partilha de ganhos, alinhando os interesses dos colaboradores com os objetivos da empresa.
No domínio do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), as alterações são vastas e abrangem diversas áreas, desde a redução de taxas para PME e Small Mid Cap até à introdução de incentivos fiscais à atividade silvícola. Estas mudanças visam criar um ambiente mais favorável aos negócios e estimular setores específicos da economia.
No que toca à valorização salarial e à alteração no âmbito do Incentivo Fiscal à Valorização Salarial no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), a flexibilização das regras relacionadas com os aumentos salariais é digna de nota. A retirada da obrigatoriedade de vinculação destes aumentos a instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho (IRCT) é uma mudança significativa. Ao diminuir o valor mínimo para 5% e excluir os membros do agregado familiar de trabalhadores com participação significativa na empresa, o governo pretende assegurar um tratamento mais equitativo, favorecendo o crescimento dos salários e a distribuição justa dos benefícios económicos. Este reajuste sinaliza uma abordagem mais flexível e adaptativa às dinâmicas laborais, contribuindo para um ambiente de trabalho mais justo e equitativo.
Em suma, as alterações do Orçamento de Estado de 2024 em Portugal refletem uma tentativa de equilibrar a promoção do desenvolvimento económico com a proteção dos direitos dos trabalhadores e a sustentabilidade financeira do país. No entanto, é crucial monitorizar de perto os impactos destas medidas e realizar ajustes quando necessário, garantindo um crescimento económico sustentável e inclusivo.
Eco, 7 de fevereiro de 2024.