O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei para fortalecer o investimento em inovação e Investigação e Desenvolvimento (I&D) das empresas portuguesas, através da prorrogação e alteração ao regime de Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial II (SIFIDE II).
Os principais pontos da proposta são os seguintes:
- Prorrogação do SIFIDE II até 2026
Mantém-se, até ao período de tributação 2026, a possibilidade de dedução à coleta de IRC de despesas em I&D ao abrigo do regime atual.
- Fim do SIFIDE II indireto via fundos de investimento
Deixa de ser possível receber apoio do SIFIDE através de novos investimentos em fundos SIFIDE. As estratégias que anteriormente se apoiavam neste mecanismo terão de ser reformuladas, privilegiando I&D direta e outros mecanismos de apoio.
- Regras transitórias e maior rigor na execução real dos fundos existentes
Para o capital já investido nos fundos, ou que venha a ser até final do ano, as empresas poderão usufruir de um período transitório de até cinco anos para a execução dos projetos.
Além disso, 20% das contribuições para fundos em I&D poderão ser canalizadas para investimentos de I&D e para inovação produtiva diretamente ligada e complementar a essa I&D.
- Fim do processo de reconhecimento prévio de idoneidade pela ANI
O governo eliminou a obrigatoriedade de reconhecimento prévio da idoneidade pela ANI, procedimento considerado de baixo valor acrescentado e demasiado burocrático. Assim, as empresas prestadoras de serviços de I&D deixam de ser obrigadas a obter o reconhecimento de idoneidade para que estas despesas possam ser elegíveis no âmbito do SIFIDE.
República Portuguesa, 13 de novembro de 2025
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