A nova Lei n.º 27/2023, de 4 de julho, aprovada pela Assembleia da República, traz mudanças significativas no regime sancionatório aplicável às infrações nas infraestruturas rodoviárias sujeitas ao pagamento de portagens, alterando a Lei n.º 25/2006, de 30 de junho.
Principais Alterações:
- Valor das Coimas
- As coimas para infrações rodoviárias nas portagens serão de um mínimo correspondente a 5 vezes o valor da taxa de portagem, nunca inferior a 25 euros.
- O valor máximo da coima será o dobro do valor mínimo.
- Se a mesma infração for cometida pelo mesmo agente, no mesmo mês, e na mesma infraestrutura rodoviária, a coima máxima será equivalente a uma única infração, com o valor mínimo acumulando as taxas de portagem de todas as infrações.
- Procedimentos de Notificação e Pagamento
- Se o infrator não efetuar o pagamento no prazo estipulado, será lavrado um auto de notícia e a dívida será remetida às autoridades competentes.
- Quando o proprietário do veículo não era o condutor no momento da infração, este será notificado para pagar a coima, as taxas de portagem e os custos administrativos em dívida.
- Partilha de Informação
- As entidades gestoras de portagens podem obter informações do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN, I.P.) e da Autoridade Tributária e Aduaneira para identificar os infratores.
- A informação necessária será obtida por protocolo entre as entidades envolvidas e o IRN, I.P.
- Normas Transitórias e Produção de Efeitos
- A lei aplicará o regime mais favorável aos arguidos ou executados nos processos de contraordenação e de execução pendentes à data da sua entrada em vigor.
- A nova lei entra em vigor a 1 de julho de 2024, juntamente com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Impacto e Considerações
As alterações introduzidas pela Lei n.º 27/2023 visam tornar mais rigoroso e eficiente o processo de cobrança de portagens, penalizando adequadamente os infratores e garantindo que as infrações sejam tratadas de forma justa e proporcional.
Essas mudanças são parte de um esforço contínuo para melhorar a gestão das infraestruturas rodoviárias e garantir o cumprimento das obrigações pelos utilizadores das estradas com portagem.
Fique atento às novas regras e ajuste-se às mudanças para evitar penalizações. Para mais informações, consulte o texto integral da Lei n.º 27/2023 de 4 de julho.
Para mais informações, contacte-nos.
Fonte: Diário da República