Com vista a fortalecer a atratividade do programa SIFIDE e a impulsionar o ecossistema de investigação e desenvolvimento em Portugal, a ANI publicou uma nova versão do Regulamento que estabelece as normas para reconhecimento da idoneidade de entidades em matéria de I&D.
Entre as novas regras para aceder ao Selo ID, destacam-se as seguintes alterações:
- Deixa de ser necessária a apresentação de dois pareceres técnicos externos, passando a avaliação técnica dos projetos de I&D a ser realizada exclusivamente pelos especialistas da ANI;
- Empresas estrangeiras que estejam há menos de um ano em Portugal poderão usar o histórico de investimento em I&D no país de origem como comprovativo da sua atividade inovadora;
- Empresas recém-criadas que, no momento da candidatura, ainda não possuam equipas consolidadas de I&D ou não consigam apresentar o relatório de contas do ano anterior não ficarão excluídas, podendo usufruir de um processo de reconhecimento condicionado;
- Criação de um processo simplificado para startups incubadas em incubadoras devidamente certificadas.
ANI, 21 de março de 2025