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Novas Regras Para Acesso ao IMT Jovem

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) divulgou durante o mês de outubro um conjunto de informações vinculativas que surgem para colocar algumas limitações ao acesso dos jovens à isenção de IMT e IS na compra da primeira habitação.

Assim sendo, os jovens não poderão beneficiar de isenção de IMT nos seguintes casos:

-Se o jovem for proprietário de um imóvel em ruínas, mas que em tempos já tenha sido usado para habitação;

-Imóveis “em condições muito deficientes de habitabilidade” também não serão considerados para usufruir do benefício;

-Jovens que tenham recebido um prédio em herança, mesmo que este pertença a vários donos e faça parte de uma herança indivisa.

De acordo com o entendimento da AT, “ainda que o estado do edificado seja degradado ou em ruína”, os prédios em questão não perderam “a qualidade de destinado à habitação”. Ou seja, “o estado do edificado e o destino do prédio são distintos e inconfundíveis”. Nestas circunstâncias, a aquisição de uma nova casa não poderá beneficiar de isenção de IMT e Imposto de Selo.

Em vigor desde 1 de agosto de 2024, até ao momento já usufruíram deste benefício mais de 4 mil jovens, segundo indicou o relatório que acompanha a proposta do Orçamento do Estado para 2025. A informações vinculativas que referem este assunto podem ser consultadas no Portal das Finanças: Informação Fiscal > Informações Vinculativas > Património > CIMT.

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