“Volta a contar o prazo de 30 dias para as empresas devedoras se apresentarem à insolvência. Especialistas antecipam mais 10% a 20% de encerramentos de negócios em Portugal no final deste ano.”
Com a publicação da Lei 31/2023, de 4 de julho, que determinou a cessação da vigência de um conjunto de leis aprovadas no início da Covid-19, nomeadamente a cessação da contagem do prazo de 30 dias para a empresa se apresentar à insolvência. Com esta alteração legislativa “se um devedor (empresa ou empresário) não se apresentar à insolvência nos 30 dias seguintes à data de conhecimento da situação ou em que devessem conhecê-la, fica sujeito à qualificação da insolvência como culposa”.
ECO, 8 de agosto de 2023