No passado dia, 27 de junho foi publicado a Lei nº 12/2022 que aprova o OE2022. No orçamento vêm previstos novas datas-limite para entrega e pagamento do imposto IVA. Para além destas alterações, são também alteradas as taxas de IVA para alguns serviços e produtos.
Os novos prazos definidos para a entrega das declarações periódicas de IVA serão alargados para dia 20 do segundo mês seguinte ao mês ou trimestre a que respeitem as operações (dependente do enquadramento do regime normal que pode ser mensal ou trimestral). Já os prazos de pagamento serão alargados para o dia 25 do segundo mês seguinte ao mês ou trimestre a que respeitem as operações (dependente do enquadramento do regime normal que pode ser mensal ou trimestral).
Com estas alterações nos prazos, as empresas que mencionem indevidamente IVA em fatura, passam a ter de efetuar o pagamento do imposto no prazo de 20 dias a partir da data de emissão da fatura. Importa referir que os prazos de pagamento do imposto para atos isolados não sofreram qualquer alteração.
As alterações acima referidas são de aplicação imediata.
Por último, no que diz respeito à alteração de taxas, as verbas 1.13 (Produtos semelhantes a queijos, sem leite ou lacticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais, preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas), 2.36 (As prestações de serviço de reparações de aparelhos domésticos) e 2.37 (Entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos) serão adicionadas à lista I do Código do IVA. Estas novas taxas entram em vigor a partir de 1 de julho de 2022.