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Regime Extrajudicial De Recuperação de Empresas – Mecanismo de Reestruturação Multilateral.

O RERE é um instrumento no qual um devedor que se encontre em situação económica difícil poderá recorrer com o objetivo de negociar com os seus credores e alcançar um acordo Extrajudicial. 

O RERE confere vantagens específicas na obtenção de acordos com Autoridade Tributária e Segurança Social, tais como: 

  • Mais tempo para pagar (aumento do prazo pagamento até 150 prestações) 
  • Garantias (não é necessário prestar garantias adicionais) 
  • Certidão de Não Divida (obtenção da certidão passados 90 dias de negociação) 
  • Confidencialidade (por ser um processo extrajudicial o RERE é sigiloso, não afetando a credibilidade da empresa junto dos seus stakeholders) 

Para além disto, o RERE com o auxílio de um Mediador de Recuperação de Empresas (MRE) também é visto com bons olhos pela Banca, isto porque: 

  • Este regime jurídico estabelece um ambiente negocial que facilita a colaboração entre credores, permitindo aos Bancos evitar uma reação defensiva e pouco construtiva resultante da competição entre credores; 
  • Obriga a boas práticas na negociação multilateral; 
  • Tratando-se de uma reestruturação preventiva, assistida pelo MRE e com vários credores, ajuda a evitar a classificação dos créditos na categoria NPL; 
  • Mesmo que não estejam reunidos, à partida, todos os critérios para evitar NPL, a consistência do plano de reestruturação resultante e que mereceu a confiança de todos os credores, irá permitir a saída de NPL, logo que terminado o período de “cura”. 

*NPL (non-performing loan/crédito não produtivo): É a classificação que o banco atribui a um crédito, quando o cliente deixa de pagar as prestações do respetivo empréstimo.  

Para mais informações carregue aqui. 

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