O RERE é um instrumento no qual um devedor que se encontre em situação económica difícil poderá recorrer com o objetivo de negociar com os seus credores e alcançar um acordo Extrajudicial.
O RERE confere vantagens específicas na obtenção de acordos com Autoridade Tributária e Segurança Social, tais como:
- Mais tempo para pagar (aumento do prazo pagamento até 150 prestações)
- Garantias (não é necessário prestar garantias adicionais)
- Certidão de Não Divida (obtenção da certidão passados 90 dias de negociação)
- Confidencialidade (por ser um processo extrajudicial o RERE é sigiloso, não afetando a credibilidade da empresa junto dos seus stakeholders)
Para além disto, o RERE com o auxílio de um Mediador de Recuperação de Empresas (MRE) também é visto com bons olhos pela Banca, isto porque:
- Este regime jurídico estabelece um ambiente negocial que facilita a colaboração entre credores, permitindo aos Bancos evitar uma reação defensiva e pouco construtiva resultante da competição entre credores;
- Obriga a boas práticas na negociação multilateral;
- Tratando-se de uma reestruturação preventiva, assistida pelo MRE e com vários credores, ajuda a evitar a classificação dos créditos na categoria NPL;
- Mesmo que não estejam reunidos, à partida, todos os critérios para evitar NPL, a consistência do plano de reestruturação resultante e que mereceu a confiança de todos os credores, irá permitir a saída de NPL, logo que terminado o período de “cura”.
*NPL (non-performing loan/crédito não produtivo): É a classificação que o banco atribui a um crédito, quando o cliente deixa de pagar as prestações do respetivo empréstimo.
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